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Jurisprudência STF 4623 de 27 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4623 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

27/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-258 DIVULG 26-10-2020 PUBLIC 27-10-2020

Partes

INTDO.(A/S) : CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES E OUTRO(A/S) EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S) : GUSTAVO AMARAL ADV.(A/S) : RICARDO LODI RIBEIRO INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS COMPANHIAS ABERTAS - ABRASCA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO MATO GROSSO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, destacou-se que o § 6º do art. 25 da Lei n. 7.098/1998 confere desvantagem econômica às operações interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS sediados em Mato Grosso ou que tenham como Estado de destino aquela unidade da Federação e que o dispositivo contraria o princípio da não cumulatividade. 2. A prosperar a pretensão do embargante de se reconhecer a perda de objeto da presente ação direta, estar-se-ia a dotar de infringência os embargos de declaração e a converter-se, nessa parte, voto vencido em vencedor. 3. A prevalecer a tese subsidiária do embargante de modulação dos efeitos do acórdão, estar-se-ia a modificar o conteúdo do julgado, à falta de omissão, contradição ou obscuridade.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00152 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-007098 ANO-1998 ART-00025 PAR-00006 LEI ORDINÁRIA, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME, MATÉRIA) ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 1083947 AgR-ED (TP), ADI 5336 ED-segundos (TP), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694-695. Número de páginas: 10. Análise: 23/09/2021, SOF.

Jurisprudência STF 4623 de 27 de Outubro de 2020