Jurisprudência STF 4612 de 17 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4612
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
16/06/2020
Data de publicação
17/08/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-08-2020 PUBLIC 17-08-2020
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : ORLANDO SPINETTI DE SANTA RITA MATTA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EMPRESAS DE ALUGUEL DE VEICULOS - ANAV ADV.(A/S) : DANIEL MONTEIRO PEIXOTO ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Pertinência temática. Presença. Direito Tributário. IPVA. Fato gerador. Propriedade, plena ou não, de veículo automotor. Capacidade ativa. Ponderações. Hipóteses de responsabilidade. Necessidade de observância das normas gerais. Ação direta julgada parcialmente procedente. 1. Encontra-se presente o requisito da pertinência temática, tendo em vista a existência de correlação entre os objetivos institucionais da requerente e o objeto da ação direta. 2. A Constituição Federal não fixou o conceito de propriedade para fins de tributação por meio do IPVA, deixando espaço para o legislador tratar do assunto. Nesse sentido, é constitucional lei que prevê como fato gerador do imposto a propriedade, plena ou não, de veículos automotores. 3. Como regra, a capacidade ativa concernente ao imposto pertence ao estado onde está efetivamente licenciado o veículo. Não obstante, a disciplina pode sofrer ponderações, para o respeito do télos e da materialidade do tributo, bem como do pacto federativo. Daí a fixação da tese de que “a capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde deve o veículo automotor ser licenciado, considerando-se a residência ou o domicílio – assim entendido, no caso de pessoa jurídica, o estabelecimento – a que estiver ele vinculado”. 4. De acordo com a orientação firmada no RE nº 562.276/PR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 10/2/11, as leis que instituem cláusula de responsabilidade tributária devem observar as normas gerais de direito tributário previstas em lei complementar, em especial as regras matrizes de responsabilidade estabelecidas pelo CTN, como, v.g., a do art. 135, e as diretrizes fixadas em seu art. 128, sob pena de incidirem em inconstitucionalidade formal. 6. Ação direta julgada parcialmente procedente, tão somente para se declarar a inconstitucionalidade formal da expressão “bem como o sócio, diretor, gerente ou administrador”, constante do inciso I do § 3º do art. 3º da Lei nº 7.543/88, incluído pela Lei nº 15.242/10, ambas do Estado de Santa Catarina.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido formulado tão somente para declarar a inconstitucionalidade formal, por invasão à reserva de lei complementar, da expressão "bem como o sócio, diretor, gerente ou administrador", constante do inciso I do § 3º do art. 3º da Lei nº 7.543/88, incluído pela Lei nº 15.242/10, ambas do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Celso de Mello, que julgavam procedentes os pedidos, e os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que declaravam a inconstitucionalidade dos artigos 2º, parágrafos 1º, inciso IV, e 2º; 7º, § 1º, incisos I, II e III, 2º e 3º; 9º, § 1º; e 18-B, incluídos pela Lei nº 15.242/2010 na de nº 7.543/1988. Falaram: pela requerente, o Dr. José Eduardo Tellini Toledo; e, pelo amicus curiae, o Dr. Daniel Monteiro Peixoto. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020.
Indexação
- CONTEXTO HISTÓRICO, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA, FEDERALISMO FISCAL. COMPETÊNCIA PLENA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), PROPRIEDADE, DOMÍNIO ÚTIL, POSSE. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ESTADO-MEMBRO, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. PRINCÍPIO, AUTONOMIA, ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. BITRIBUTAÇÃO, PRINCÍPIO FEDERATIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, SÓCIO, DIRETOR, GERENTE, ADMINISTRADOR, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ABUSO DE PODER, OFENSA, LEI, CONTRATO SOCIAL, ESTATUTO. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL, LEI COMPLEMENTAR. HIPÓTESE, PLURALIDADE, DOMICÍLIO, CONTRIBUINTE, ELEIÇÃO, DOMICÍLIO, CARÁTER FISCAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), ESTADO-MEMBRO, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: LEI COMPLEMENTAR, FATO GERADOR, IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA), DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE. RESOLUÇÃO, SENADO FEDERAL, ALÍQUOTA MÍNIMA, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, DEFINIÇÃO, PROPRIEDADE, BITRIBUTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, DOMICÍLIO, SEDE, CONTRIBUINTE. FRAUDE, LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, AUTUAÇÃO, PROPRIETÁRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1946 ART-00005 INC-00015 LET-B CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00023 INC-00003 PAR-00013 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000027 ANO-1985 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00001 INC-00003 LET-A ART-00155 INC-00003 PAR-00002 INC-00010 LET-B PAR-00006 INC-00001 ART-00156 INC-00001 INC-00003 ART-00158 INC-00003 ART-00167 INC-00004 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005108 ANO-1966 ART-00057 CNT-1966 CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00032 ART-00034 ART-00121 INC-00002 ART-00124 INC-00002 ART-00127 INC-00002 ART-00128 ART-00134 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 PAR-ÚNICO ART-00135 INC-00001 INC-00002 INC-00003 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-008620 ANO-1993 ART-00013 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00120 ART-00130 ART-00242 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00075 PAR-00001 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED DEL-000397 ANO-1968 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000999 ANO-1969 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-001691 ANO-1979 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-007212 ANO-2010 ART-00609 INC-00004 DECRETO LEG-FED RES-000339 ANO-2010 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN LEG-FED RES-000689 ANO-2017 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN LEG-FED PEC-000057 ANO-1985 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED PEC-000058 ANO-1985 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED PEC-000059 ANO-1985 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED PEC-000060 ANO-1985 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED PEC-000061 ANO-1985 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000583 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-002485 ANO-1935 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-005402 ANO-1966 LEI ORDINÁRIA, RS LEG-EST LEI-009995 ANO-1967 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-004747 ANO-1968 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-007543 ANO-1988 ART-00002 PAR-00001 INC-00004 PAR-00002 PAR-00003 ART-00003 PAR-00003 INC-00001 INC-00002 ART-00005 INC-00004 ART-00006 PAR-00003 ART-00007 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00002 PAR-00003 ART-0008A "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00009 PAR-00001 ART-0018B LEI ORDINÁRIA,SC LEG-EST LEI-014937 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA, MG LEG-EST LEI-015242 ANO-2010 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, SC
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, NORMA GERAL, DIREITO TRIBUTÁRIO) RE 562276 (TP). (IPVA, COMPETÊNCIA PLENA, ESTADO-MEMBRO, DISTRITO FEDERAL) AI 167777 AgR (2ªT). (ICMS, FEDERALISMO FISCAL) RE 198088 (TP), RE 405457 (2ªT). (IPTU, FATO GERADOR) RE 253472 (TP), RE 594015 (TP). (IPVA, ESTADO-MEMBRO, LICENCIAMENTO) RE 1016605 (TP). (RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, SÓCIO, SOCIEDADE LIMITADA) RE 562276 (TP). (ICMS, BENEFÍCIO FISCAL, GUERRA FISCAL) ADI 2377 MC (TP). - Veja anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas; o anteprojeto da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças; projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização); as emendas 1P09086-5 (fase M) e ES25455-3, ES25456-1, ES25457-0 e ES25458-8 (fase O), da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Número de páginas: 61. Análise: 17/06/2021, KBP.
Doutrina
BECHO, Renato Lopes. A responsabilidade tributária dos sócios tem fundamento legal? Revista dialética de direito tributário, n. 182, p. 107–126, nov. 2010. CARNEIRO, Luísa Cristina Miranda. IPVA: teoria, prática e questões polêmicas. São Paulo: Noeses, 2016. p. 103. LOUBET, Leonardo Furtado. O direito tributário deve continuar a avançar: o IPVA, esse (ainda) ilustre desconhecido. Revista dos Tribunais, ano 1, v. 2, set./out. 2016. MAMEDE, Gladston. IPVA; Impostos sobre a propriedade de veículos automotores. São Paulo: RT, 2002. p. 107. POR que 67% dos carros de locadora no Brasil têm placa de Minas Gerais. Uol, 29 nov. 2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2019/11/29/por-que-67-dos-carros-de-locadora-no-brasil-tem-placa-de-minas-gerais.htm#:~:text=Sua%20finalidade%2C%20informa%20o%20departamento,pelo%20site%20do%20Detran%2DMG.