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Jurisprudência STF 461 de 22 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 461

Classe processual

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

22/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ ADV.(A/S) : ROSANA TEMPORÃO MONTEIRO AM. CURIAE. : GRUPO DIGNIDADE - PELA CIDADANIA DE GAYS, LÉSBICAS E TRANSGÊNEROS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANDRESSA REGINA BISSOLOTTI DOS SANTOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRAVESTIS E TRANSSEXUAIS - ANTRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA EDUARDA AGUIAR DA SILVA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS EVANGÉLICOS - ANAJURE ADV.(A/S) : RAÍSSA PAULA MARTINS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS PELOS DIREITOS HUMANOS DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS, TRANSEXUAIS, TRANSGÊNEROS E INTERSEXUAIS (ANAJUDH-LGBTI) ADV.(A/S) : RAFAEL DOS SANTOS KIRCHHOFF AM. CURIAE. : AÇÃO EDUCATIVA ASSESSORIA, PESQUISA E INFORMAÇÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MÁRCIO ALAN MENEZES MOREIRA AM. CURIAE. : COMITÊ LATINO-AMERICANO E DO CARIBE PARA A DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES - CLADEM/BRASIL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SANDRA LIA LEDA BAZZO BARWINSKI AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS - ANADEP ADV.(A/S) : ILTON NORBERTO ROBL FILHO ADV.(A/S) : ISABELA MARRAFON ADV.(A/S) : TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARÃES FRANCISCO

Ementa

Direito à educação. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Lei municipal que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, bem como a utilização desses termos nas escolas. Procedência do pedido. 1. Violação à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV), bem como à competência deste mesmo ente para estabelecer normas gerais em matéria de educação (CF/88, art. 24, IX). Inobservância dos limites da competência normativa suplementar municipal (CF/88, art. 30, II). 2. Supressão de domínio do saber do universo escolar. Desrespeito ao direito à educação com o alcance pleno e emancipatório que lhe confere a Constituição. Dever do Estado de assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade. Violação à liberdade de ensinar e de aprender (CF/88, arts. 205, art. 206, II, III, V, e art. 214). 3. Comprometimento do papel transformador da educação. Utilização do aparato estatal para manter grupos minoritários em condição de invisibilidade e inferioridade. Violação do direito de todos os indivíduos à igual consideração e respeito e perpetuação de estigmas (CF/88, art. 1º, III, e art. 5º). 4. Violação ao princípio da proteção integral. Importância da educação sobre diversidade sexual para crianças, adolescentes e jovens. Indivíduos especialmente vulneráveis que podem desenvolver identidades de gênero e orientação sexual divergentes do padrão culturalmente naturalizado. Dever do estado de mantê-los a salvo de toda forma de discriminação e opressão. Regime constitucional especialmente protetivo (CF/88, art. 227). 5. Declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, X, da Lei 3.468/2015. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade formal e material do art. 3º, X, da Lei 3.468/2015, parte final, no trecho em que veda o ensino sobre gênero e orientação sexual, uma vez que a norma compromete o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP, o Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho; pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas Evangélicos - ANAJURE, a Dra. Raíssa Paula Martins; pelo amicus curiae Associação Nacional de Juristas Pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais - ANAJUDH-LGBTI, o Dr. Rafael dos Santos Kirchhoff; e, pelo amicus curiae Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres - CLADEM/BRASIL, a Dra. Sandra Lia Leda Bazzo Barwinski. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- DEFINIÇÃO, SEXO BIOLÓGICO, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL. EDUCAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE, DIREITO À IGUALDADE. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL, EFETIVIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, GARANTIA FUNDAMENTAL. LIBERDADE DE APRENDER, LIBERDADE DE ENSINAR, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PLURALISMO, IDEIA, PROIBIÇÃO, CENSURA. DEVER, PODER PÚBLICO, POLÍTICA PÚBLICA, INCLUSÃO, DIREITO À IGUALDADE. DEMOCRACIA, SOBERANIA POPULAR, ESTADO DE DIREITO, CONTROLE JUDICIAL, PODER PÚBLICO, DIREITO DAS MINORIAS. DEMOCRACIA REPRESENTATIVA, EDUCAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00003 INC-00001 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00009 INC-00054 ART-00019 INC-00001 ART-00022 INC-00024 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00009 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00030 INC-00001 INC-00002 ART-00102 PAR-00001 ART-00205 ART-00206 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00005 ART-00214 INC-00005 ART-00227 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00002 ART-00003 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00011 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-013005 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00013 PAR-00001 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DLG-000056 ANO-1995 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA OS TEXTOS DO PROTOCOLO SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS (PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR) ADOTADO EM SÃO SALVADOR, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, E DO PROTOCOLO REFERENTE À ABOLIÇÃO DA PENA DE MORTE, ADOTADO EM ASSUNÇÃO, PARAGUAI, EM 8 DE JUNHO DE 1990. LEG-FED DEC-000591 ANO-1992 ART-00001 ART-00002 ITEM-1 ITEM-2 ART-00003 ITEM-1 ART-00006 ITEM-2 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS LEG-FED DEC-003321 ANO-1999 DECRETO - PROMULGA O PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS "PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR", CONCLUÍDO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, EM SÃO SALVADOR, EL SALVADOR. LEG-FED RES-000175 ANO-2013 ART-00001 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-INT PLT ANO-1988 ART-00013 NÚMERO-2 NÚMERO-3 PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS, "PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR", CONCLUÍDO EM 17 DE NOVEMBRO DE 1988, EM SÃO SALVADOR, EL SALVADOR LEG-MUN LEI-003468 ANO-2015 ART-00003 INC-00010 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DEFINIÇÃO, SEXO, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL) RE 845779 RG (TP). (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (LDB)) ADI 5537 (TP). (UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA, ENTIDADE FAMILIAR) ADI 4277 (TP), ADPF 132 (TP). (IDEOLOGIA, GÊNERO, SISTEMA DE ENSINO, ÂMBITO MUNICIPAL) ADPF 457 (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, UNIÃO, DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL) ADI 1399 (TP), ADI 3098 (TP), ADI 4060 (TP), ADI 5341 MC-Ref (TP). (DISCRIMINAÇÃO SEXUAL, GÊNERO, ORIENTAÇÃO SEXUAL) ADI 4277 (TP). - Decisões estrangeiras citadas: BVerfGE 47, 46, do Tribunal Constitucional Alemão; Caso Brown vs. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954), da Suprema Corte norte-americana; S. 47/02, de 25 de febrero, FJ 3; S. 126/03, de 30 de junio, FJ 3; S. 20/02, de 28 de enero, FFJJ 5 y 6, do Tribunal Constitucional Espanhol; Caso Kingsley Pictures Corp. vs. Regents, 360 U.S 684, 688-89, 1959, da Suprema Corte dos Estados Unidos; Caso Alves da Silva vs. Portugal, Queixa 41.665/2007, J. 20 de outubro de 2009, da Corte Europeia de Direitos Humanos. - Veja a alínea “i” do Parecer Consultivo OC-24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Número de páginas: 47. Análise: 24/02/2021, KBP.

Doutrina

BAUM, Lawrence. A Suprema Corte americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 12-13. BENTO, Berenice. O Que é Transexualidade. São Paulo: Brasiliense, 2008, p. 328. BERNS, Walter. A Constituição assegura esses direitos? In: Vários autores. A constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986. p. 285. BESSETTE, Joseph M. Democracia deliberativa: o princípio da maioria no governo republicano. A constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 1986. p. 305 et seq. BOBBIO, Norberto. Igualdad y libertad. Barcelona: Paidós, 1993. p. 117. BOM, Pierre. La légitimité du conseil constitucionnel français. Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Coimbra: Coimbra, 1995. p. 143 et seq. CERRI, Augusto. Corso di giustizia costituzionale. 2. ed. Milão: Giuffrè, 1997. p. 17. DWORKIN, Ronald. O direito da liberdade. A leitura moral da Constituição norte-americana. Martins Fontes, 2006. GOLDWIN, Robert A; SCHAMBRA, william A (Orgs.). A constituição norte-americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1986. p. 305. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 5. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 309. JESUS, Jaqueline Gomes. Orientações sobre identidade de gênero: conceitos e termos. Brasília, 2012. Disponível em: http://www.diversidadesexual.com.br/wp-content/uploads/2013/04/G%C3%8ANERO-CONCEITOS-E-TERMOS.pdf. KALVEN JR, Harry. The New York Times Case: A note on the central meaning of the first amendment in Constitutional Law. Second Series. Ian D. Loveland: 2000, capítulo 14. p. 435. LANZ, Letícia. Identidade de gênero. Disponível em: http://serfelizeserlivre.blogspot.com.br/2011/01/identidade-degenero.html. LIONÇO, Tatiana; DINIZ, Débora. Homofobia e educação: um desafio ao silêncio. Brasília: LetrasLivres, Universidade de Brasília, 2009. LOURO, Guacira Lopes. Pedagogias da sexualidade. In: LOURO, Guacira Lopes (Org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. 3. ed. Tradução: Tomaz Tadeu da Silva. Belo Horizonte: Autêntica, 2010. p. 15-16. LUCHAIRE, François. Le conseil constitutionnel. Paris: Economica, 1980. p. 19 et seq. MIRANDA, Jorge. Nos dez anos de funcionamento do tribunal constitucional. In: Vários autores. Legitimidade e legitimação da justiça constitucional. Coimbra: Coimbra, 1995. p. 95. MOTTA, Elias de Oliveira. Direito educacional e educação no século XXI. Brasília: Unesco, 1997. p. 91. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Nascidos Livres e Iguais: Orientação sexual e identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos. PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípios Fundamentais Norteadores do Direito de Família. São Paulo: Saraiva, [s.a.]. p. 148 et seq. PRADO, Marco Aurélio Máximo; JUNQUEIRA, Rogério Diniz. Homofobia, hierarquização e humilhação social. In: VENTURI, Gustavo; BOKANY, Vilma (Org.). Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2011. p. 59-60 e 61. RAMIRES, Luiz. Homofobia na escola: o olhar de um educador social do movimento LGBT. In: VENTURI, Gustavo; BOKANY, Vilma (Org.). Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2011. p 131-139. RIVERO, Jean. A modo de sintesis. In: Vários autores. Tribunales constitucionales europeus y derechos fundamentales. Madri: Centro de Estudios Constitucionales, 1984. p. 666 et seq. RODRIGUES, Julian. Direito humanos e diversidade sexual: uma agenda em construção. In: VENTURI, Gustavo; BOKANY, Vilma. Diversidade sexual e homofobia no Brasil. São Paulo: Ed. Fundação Perseu Abramo, 2011. p. 34. SCHWABE, Jürgen; MARTINS, Leonardo. Cinquenta Anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão. Tradução: Beatriz Hennig et al. Berlim: Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005. p. 508. SILVA, José Afonso da. SILVA, Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 481. WILLIAMS, George. Engineers is Dead, Long Live the Engineers in Constitutional Law. Second Series. Ian D. Loveland: 2000, capítulo 15.