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Jurisprudência STF 459689 de 18 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 459689 AgR-EDv

Classe processual

EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/05/2021

Data de publicação

18/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 17-05-2021 PUBLIC 18-05-2021

Partes

EMBTE.(S) : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DE CONDOMÍNIOS TOMBADOS PELA CIDADE E O PATRIMÔNIO CULTURAL (ASSOCIAÇÃO PRACIDADE) ADV.(A/S) : VIVIAN MORENO BARBOUR

Ementa

Embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional. 3. Recurso extraordinário em representação de inconstitucionalidade estadual. Legitimidade do Procurador da Câmara Municipal. Subscrição ou ratificação pelo Chefe do Poder Legislativo na peça recursal. Desnecessidade. Formalismo excessivo. Precedentes do Plenário. 4. Embargos de divergência providos para conhecer do recurso extraordinário, devolvendo a análise do mérito à relatora, Ministra Rosa Weber.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu e deu provimento aos embargos de divergência para conhecer do recurso extraordinário, devolvendo a análise do mérito à relatora, Ministra Rosa Weber, nos termos do voto do Relator. Falaram, pelo amicus curiae, a Dra. Vivian Moreno Barbour e o Dr. Marco Aurélio Cezarino Braga. Plenário, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 PAR-00003 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00330 ART-00335 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-012349 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PROCURADOR, LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) RE 570392 (TP), RE 839950 (TP), RE 1126828 AgR (2ªT), RE 1068600 AgR-ED-EDv (TP). (LEGITIMIDADE, RECURSO, CONTROLE CONCENTRADO, COMPETÊNCIA, TEXTO CONSTITUCIONAL) RE 868639 AgR (2ªT). (MUNICÍPIO, LEGITIMIDADE, RE, SUBSCRIÇÃO, PROCURADOR-GERAL, AUSÊNCIA, ASSINATURA, PREFEITO) RE 839950 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 02/12/2021, LPC.


Jurisprudência STF 459689 de 18 de Maio de 2021