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Jurisprudência STF 4590 de 31 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4590 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

31/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021

Partes

EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : MARCELO DE ALMEIDA E SILVA EMBDO.(A/S) : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. Modulação de efeitos da decisão. Atribuição de efeitos ex nunc.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração e determinou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, de modo que a decisão produza efeitos ex nunc, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CABIMENTO. RECONHECIMENTO, OMISSÃO, ALEGAÇÃO, EMBARGANTE, PEDIDO, MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECISÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, PROTEÇÃO, BOA-FÉ, SERVIDOR PÚBLICO, ALCANCE, DECISÃO.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST EMC-000083 ANO-2010 EMENDA CONSTITUCIONAL, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). (ADI, MODULAÇÃO DE EFEITOS) ADI 3199 (TP), ADI 3782 (TP), ADI 3840 (TP). - Veja ADI 4448 do STF. Número de páginas: 9. Análise: 20/04/2022, SOF.