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Jurisprudência STF 4590 de 25 de Junho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4590

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

25/06/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 24-06-2021 PUBLIC 25-06-2021

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL ADV.(A/S) : WLADIMIR SERGIO REALE INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda 83 à Constituição do Estado de Minas Gerais. 3. Artigo 142 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 4. Regime Jurídico de Oficiais da Polícia Militar. 5. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 6. É firme a jurisprudência desta Corte de que cabe ao Governador do Estado a iniciativa de lei que dispõe sobre regime jurídico dos servidores públicos estaduais. 7. Violação ao princípio da separação dos poderes. 8. Ação direta julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Emenda nº 83, de 3 de agosto de 2010, a` Constituição do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, INOVAÇÃO, REGIME JURÍDICO, CARREIRA, POLÍCIA MILITAR, PREVISÃO, REQUISITO, FORMAÇÃO ACADÊMICA, DIREITO, INGRESSO, QUADRO DE OFICIAIS, POLÍCIA MILITAR. REGRA, INICIATIVA PRIVATIVA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INAPLICABILIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA; APLICABILIDADE, HIPÓTESE, EMENDA CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL ORIGINÁRIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, CONFIGURAÇÃO, VÍCIO FORMAL, OFENSA, DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MT LEG-EST CES ANO-1989 ART-00142 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG LEG-EST EMC-000083 ANO-2010 EMENDA CONSTITUCIONAL, MG LEG-EST PEC-000059 ANO-2010 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ATIVIDADE LEGISLATIVA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO) ADI 102 (TP), ADI 250 (TP), ADI 270 (TP), ADI 483 (TP), ADI 843 (TP), ADI 1353 (TP), ADI 1695 (TP). (SUSPENSÃO, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL) ADI 282 (TP). (VÍCIO DE INICIATIVA, EMENDA CONSTITUCIONAL) ADI 2966 (TP), ADI 5075 (TP). (VÍCIO DE INICIATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, VÍCIO FORMAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL) ADI 105 (TP), ADI 145 (TP), ADI 572 (TP), ADI 821 (TP), ADI 854 (TP), ADI 3777 (TP), ADI 3848 (TP). Número de páginas: 14. Análise: 24/05/2022, SOF.

Jurisprudência STF 4590 de 25 de Junho de 2021