Jurisprudência STF 4562 de 07 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4562
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CELSO DE MELLO
Data de julgamento
17/10/2018
Data de publicação
07/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2019 PUBLIC 07-03-2019
Partes
REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JÚNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA (EC Nº 21/2006) – LIMITAÇÕES AO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE – PRERROGATIVA QUE NÃO SE REVESTE DE CARÁTER ABSOLUTO – NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL QUE INSTITUIU, EM FAVOR DOS EX-GOVERNADORES DAQUELA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, SUBSÍDIO MENSAL E VITALÍCIO, EM VALOR IGUAL AO PERCEBIDO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO LOCAL NO CURSO DE SEU MANDATO – INADMISSIBILIDADE – INDEVIDA OUTORGA DE TRATAMENTO PRIVILEGIADO A CIDADÃOS QUE NÃO MAIS SE ACHAM NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA – INEXISTÊNCIA DE MOTIVO RAZOÁVEL QUE JUSTIFIQUE A RUPTURA DA ORDEM ISONÔMICA – OFENSA AO POSTULADO DA IGUALDADE E TRANSGRESSÃO AO PRIMADO DA IDEIA REPUBLICANA – DOUTRINA – PRECEDENTES – REAFIRMAÇÃO DA CONSOLIDADA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOBRE O TEMA – PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 3º DO ART. 54 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA PARAÍBA, NA REDAÇÃO DADA PELA EC ESTADUAL Nº 21/2006 – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 54 da Constituição do Estado da Paraíba, na redação dada pela Emenda Constitucional estadual n. 21/2006, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 17.10.2018.
Indexação
- ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, PARECER FAVORÁVEL, PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ATUAÇÃO, CURADOR, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO IMPUGNADO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL - REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00054 PAR-00003 INCLUÍDO PELA EMC-21/2006 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PB LEG-EST EMC-000021 ANO-2006 EMENDA CONSTITUCIONAL, PB
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, PARECER FAVORÁVEL, PROCEDÊNCIA, ADI) ADI 341 (TP), ADI 1050 (TP), ADI 1440 (TP), ADI 3221 (TP), ADI 4190 MC-REF (TP), ADI 4724 (TP), RTJ 213/436. (ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ATUAÇÃO, CURADOR, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, ATO IMPUGNADO) ADI 1616, ADI 2101, ADI 3916 (TP), ADI 2681 MC (TP), ADI 97 QO (TP) - RTJ 131/470, ADI 72 QO (TP) - RTJ 131/958, ADI 1254 (TP) - RTJ 170/801. (CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONCESSÃO, SUBSÍDIO MENSAL VITALÍCIO, EX-TITULAR DE MANDATO ELETIVO) Rp 893 (TP) - RTJ 69/638, Rp 948 (TP) - RTJ 82/51, ADI 1461 (TP), ADI 3853 (TP), ADI 3771 MC (TP), ADI 4544 (TP), ADI 4552 (TP), ADI 4609 (TP), RE 633847 AgR (1ªT), ADPF 413 (TP), RE 89515 (2ªT) - RTJ 91/1087. (PRINCÍPIO DA ISONOMIA) MI 83 - RTJ 136/444, RDA 55/114. Número de páginas: 26. Análise: 11/06/2019, JRS.
Doutrina
BARBALHO, João. Constituição Federal Brasileira. Brasília: fac-similar, 1992. p. 303-304.