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Jurisprudência STF 4552 de 14 de Fevereiro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4552

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

01/08/2018

Data de publicação

14/02/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019

Partes

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 305 DA CONSTITUIÇÃO DO PARÁ. INCONSTITUCIONALIDADE DE PENSÃO VITALÍCIA PARA EX-GOVERNADORES. PRECEDENTES. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. 2. Inexiste direito ao recebimento de pensão vitalícia por ex-governador. 3. Ausência de parâmetro constitucional nacional e inauguração de padrão normativo estadual em desacordo com os princípios da Constituição da República, especialmente aqueles referentes às regras orçamentárias e aos princípios constitucionais da Administração Pública: Precedentes. 4. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o art. 305, caput e § 1º, da Constituição do Pará.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 305, caput e § 1º, da Constituição do Estado do Pará. Plenário, 1º.8.2018.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 PAR-00001 ART-00037 "CAPUT" INC-00013 ART-00039 PAR-00004 ART-00040 PAR-00013 ART-00195 PAR-00005 ART-00201 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00305 "CAPUT" PAR-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PA

Observação

Número de páginas: 23. Análise: 22/05/2019, JRS.

Jurisprudência STF 4552 de 14 de Fevereiro de 2019