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Jurisprudência STF 4541 de 02 de Julho de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4541 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

02/07/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-131 DIVULG 01-07-2021 PUBLIC 02-07-2021

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA EMBDO.(A/S) : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B ADV.(A/S) : WESLEY RICARDO BENTO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MINISTROS E CONSELHEIROS SUBSTITUTOS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - AUDICON ADV.(A/S) : ANDRÉ LUIS NASCIMENTO PARADA

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OBJETO. Os embargos declaratórios têm como objeto integrar ou esclarecer a decisão embargada, sendo impróprios visada reforma do decidido.

Decisão

O Tribunal, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso, que não conheciam do recurso. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REDISCUSSÃO. AUSÊNCIA, PERTINÊNCIA, ACÓRDÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00002 PAR-00004 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000173 ANO-2020 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LCP-000005 ANO-1991 ART-00057 ART-00058 LEI COMPLEMENTAR, BA LEG-EST LEI-007879 ANO-2001 ART-00005 PAR-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, BA LEG-EST LEI-013192 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXTEMPORANEIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DECISÃO DE MÉRITO, ADI) ADI 5617 ED (TP). (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, REEXAME) ARE 910271 AgR-ED (TP), ARE 1083947 AgR-ED (TP), ADI 5336 ED-segundos (TP), AI 177313 AgR-ED (1ªT) - RTJ 191/694. Número de páginas: 13. Análise: 27/05/2022, MAV.