Jurisprudência STF 4539 de 20 de Marco de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4539 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
03/03/2020
Data de publicação
20/03/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020
Partes
EMBTE.(S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
Ementa
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade de lei estadual sobre serviços de telecomunicações. 3. Ato impugnado não apresenta identidade com o apreciado na ADI 5.745, em que a norma estadual determinou a prestação ao usuário do serviço de informações destinadas a aumentar sua segurança. Inexistência de omissão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
Indexação
- LEI ESTADUAL, IMPOSIÇÃO, OBRIGAÇÃO, PRESTADOR DE SERVIÇO, TELEVISÃO POR ASSINATURA. LEI ESTADUAL, IMPOSSIBILIDADE, REGULAÇÃO, PRESTAÇÃO, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, NORMA, PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR.
Legislação
LEG-EST LEI-003074 ANO-2006 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA, AM LEG-EST LEI-007574 ANO-2017 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEI ESTADUAL, INFORMAÇÃO, IDENTIDADE, FUNCIONÁRIO, EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, TELEFONIA) ADI 5745 (TP). - Veja ADI 5745 do STF. Número de páginas: 8. Análise: 24/02/2021, JAS.