Jurisprudência STF 4507 de 01 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4507
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
05/08/2020
Data de publicação
01/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 30-09-2020 PUBLIC 01-10-2020
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – GOVERNADOR – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. O Governador do Distrito Federal possui legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade contra ato normativo, editado pela União, a versar remuneração de integrantes de carreiras de órgãos cujos serviços são prestados à população local.
Decisão
O Tribunal, por maioria, admitiu a ação direta, cabendo o exame de fundo, nos termos do voto do Ministro Marco Aurélio, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli (Presidente) e Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 26.6.2020 a 4.8.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, INADMISSIBILIDADE, DESISTÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR, IMPUGNAÇÃO, NORMA, ENTE FEDERADO, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DISTRITO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00014 ART-00063 INC-00001 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007289 ANO-1984 ART-00053 PAR-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007479 ANO-1986 ART-00054 PAR-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010486 ANO-2002 ART-00003 INC-00003 INC-00006 ART-00020 INC-00006 ART-00024 PAR-00003 ART-00026 PAR-00003 ART-00032 PAR-00001 INC-00003 ART-00038 PAR-ÚNICO ART-00059 ART-00060 ART-00063 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011134 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002218 ANO-2001 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED SUV-000039 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, INADMISSIBILIDADE, DESISTÊNCIA) ADI 164 (TP), ADI 387 MC (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR, IMPUGNAÇÃO, NORMA, ENTE FEDERADO, NECESSIDADE, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 2747 (TP), ADI 3961 AgR (TP), ADO 31 AgR (TP). (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, DISTRITO FEDERAL, REMUNERAÇÃO, VANTAGEM PECUNIÁRIA, POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA MILITAR, BOMBEIRO MILITAR) ADI 2705 (TP), ADI 3791 (TP), ADI 3817 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADI, INADMISSIBILIDADE, DESISTÊNCIA) ADI 2230 MC, ADI 3201, ADPF 165. Número de páginas: 24. Análise: 27/08/2021, JRS.