Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 4484 de 05 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4484

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/09/2020

Data de publicação

05/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES ADV.(A/S) : DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE MATO GROSSO DO SUL- AMAMSUL ADV.(A/S) : RODOLFO SOUZA BERTIN

Ementa

Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 112 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul. Fixação de expediente forense. 3. Autogoverno dos tribunais. Inconstitucionalidade. 4. Ação julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 112 da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, HIPÓTESE, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO ESTADUAL, IMPUGNAÇÃO, NORMA, ALCANCE, ESTADO-MEMBRO. PODER JUDICIÁRIO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PREVISÃO, LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL (LOMAN), LEI COMPLEMENTAR FEDERAL. OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, INDEPENDÊNCIA, IMPARCIALIDADE, ÓRGÃO JUDICIAL, EFETIVIDADE, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PACTO FEDERATIVO, AUTONOMIA, TRIBUNAL, ACESSO À JUSTIÇA, GARANTIA, CLÁUSULA PÉTREA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXPEDIENTE FORENSE, LIMITAÇÃO, ACESSO, POPULAÇÃO, TRIBUNAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00035 INC-00054 ART-00022 INC-00027 ART-00037 "CAPUT" ART-00096 INC-00001 LET-A LET-B CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00212 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RES-000130 ANO-2011 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ LEG-EST CES ANO-1989 ART-00112 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MS

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, ANAMAGES) ADI 4232 (TP), ADI 4816 (TP), ADI 4788 AgR (TP). (COMPETÊNCIA, TRIBUNAL, FIXAÇÃO, EXPEDIENTE FORENSE) ADI 2907 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DETERMINAÇÃO, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL) ADI 2580 (TP), ADI 2907 (TP). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA, TRIBUNAL, FIXAÇÃO, EXPEDIENTE FORENSE) ADI 4598. Número de páginas: 12. Análise: 01/09/2021, MAV.


Jurisprudência STF 4484 de 05 de Outubro de 2020