Jurisprudência STF 4451 de 06 de Marco de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4451
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
21/06/2018
Data de publicação
06/03/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT ADV.(A/S) : GUSTAVO BINENBOJM E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S) : MARA HOFANS E OUTRO(A/S)
Ementa
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PLURALISMO DE IDEIAS. VALORES ESTRUTURANTES DO SISTEMA DEMOCRÁTICO. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS NORMATIVOS QUE ESTABELECEM PREVIA INGERÊNCIA ESTATAL NO DIREITO DE CRITICAR DURANTE O PROCESSO ELEITORAL. PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AS MANIFESTAÇÕES DE OPINIÕES DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E A LIBERDADE DE CRIAÇÃO HUMORISTICA. 1. A Democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático. 2. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão, tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva. 3. São inconstitucionais os dispositivos legais que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático. Impossibilidade de restrição, subordinação ou forçosa adequação programática da liberdade de expressão a mandamentos normativos cerceadores durante o período eleitoral. 4. Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma Democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes. 5. O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional. 6. Ação procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II e III (na parte impugnada) do artigo 45 da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos parágrafos 4º e 5º do referido artigo.
Decisão
Após o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), que julgava procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45, incisos II e III, da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, dos § 4º e do § 5º do mesmo artigo, confirmando os termos da medida liminar concedida, no que foi acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela requerente, o Dr. Gustavo Binenbojm; e, pela Procuradoria-Geral da República, a Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge, Procuradora-Geral da República. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.6.2018. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45, incisos II e III, da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, do § 4º e do § 5º do mesmo artigo, confirmando os termos da medida liminar concedida. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 21.6.2018.
Indexação
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROTEÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DUPLICIDADE, ASPECTOS, MANIFESTAÇÃO, CIDADÃO, PROIBIÇÃO, ILEGITIMIDADE, INTERVENÇÃO, PODER PÚBLICO, INTERMÉDIO, CENSURA PRÉVIA. CENSURA PRÉVIA, EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, BIOGRAFADO, DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, BIOGRAFIA. CENSURA PRÉVIA, CRÍTICA JORNALÍSTICA, INTERESSE PÚBLICO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. EDSON FACHIN: DIREITO DE RESPOSTA, GARANTIA CONSTITUCIONAL, UTILIZAÇÃO, PERÍODO ELEITORAL. OFENSA, HONRA, CRIME CONTRA A HONRA, TIPO PENAL. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROBERTO BARROSO: INCONSTITUCIONALIDADE, HIERARQUIA, DIREITO FUNDAMENTAL, PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PREVALÊNCIA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ROSA WEBER: LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CONTROLE, MOMENTO POSTERIOR, VERIFICAÇÃO, OCORRÊNCIA, ABUSO, MEIO DE COMUNICAÇÃO, DIREITO DE RESPOSTA, SUFICIÊNCIA, COIBIÇÃO, INTERFERÊNCIA, ELEIÇÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. LUIZ FUX: LIBERDADE DE EXPRESSÃO, EXISTÊNCIA, DEMOCRACIA, ELEMENTO INDISPENSÁVEL, FORMAÇÃO, OPINIÃO PÚBLICA; CONDITIO SINE QUA NON, DESENVOLVIMENTO, PARTIDO POLÍTICO, SINDICATO, COMUNIDADE CIENTÍFICA, SOCIEDADE, ATIVIDADE CULTURAL; INFORMAÇÃO, SOCIEDADE, EXERCÍCIO, OPINIÃO. LIMITAÇÃO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO, APRECIAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, DEMONSTRAÇÃO, ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. GILMAR MENDES: LIMITAÇÃO, ATIVIDADE ARTÍSTICA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CARACTERIZAÇÃO, ATO OBSCENO. LIBERDADE DE IMPRENSA, ESSENCIALIDADE, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, LEI DE IMPRENSA. DIREITO DE RESPOSTA, PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CELSO DE MELLO: ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, DIREITO DE CRÍTICA, DIREITO, DIVERGÊNCIA. PLURALISMO POLÍTICO, FUNDAMENTO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. STF, FUNÇÃO CONTRAMAJORITÁRIA, PROTEÇÃO, MINORIA. PODER GERAL DE CAUTELA, TRANSFORMAÇÃO, CENSURA, COMPROMETIMENTO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. CÁRMEN LÚCIA: LIBERDADE, REQUISITO, EXERCÍCIO, TOTALIDADE, DIREITO. - TERMO(S) DE RESGATE: FAKE NEWS.
Legislação
LEG-IMP CIB ANO-1824 ART-00179 INC-00004 CIB-1824 CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL LEG-FED CF ANO-1891 ART-00072 PAR-00012 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1934 ART-00113 NÚMERO-9 CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1937 ART-00122 NÚMERO-00015 CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1946 ART-00141 PAR-00005 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00153 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 ART-00153 PAR-00008 INCLUÍDO PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00005 ART-00005 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00013 INC-00014 INC-00033 INC-00058 ART-00103 INC-00001 INC-00009 ART-00139 ART-00206 INC-00002 ART-00220 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00005 PAR-00006 ART-00221 INC-00004 ART-00222 ART-00224 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00222 ART-00323 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-FED LEI-005250 ANO-1967 LI-1967 LEI DE IMPRENSA LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00045 "CAPUT" REDAÇÃO DADA PELA LEI-13165/2015 ART-00045 "CAPUT" INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00045 "CAPUT" PAR-00004 INCLUÍDO PELA LEI-12304/2009 ART-00045 "CAPUT" PAR-00005 INCLUÍDO PELA LEI-12304/2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00020 PAR-ÚNICO ART-00021 CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-012304 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013165 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-INT CVC ANO-1969 ART-00013 ITEM-1 ITEM-2 LET-A LET-B CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-INT PCT ANO-1966 ART-00019 PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00233 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DLG-000226 ANO-1991 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DLG-000027 ANO-1992 DECRETO LEGISLATIVO - APROVA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969 LEG-FED DEC-000592 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA O PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS LEG-FED DEC-000678 ANO-1992 DECRETO - PROMULGA A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA), DE 22 DE NOVEMBRO DE 1969
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CENSURA PRÉVIA, EXIGÊNCIA, AUTORIZAÇÃO, BIOGRAFADO, DIVULGAÇÃO, PUBLICAÇÃO, BIOGRAFIA) ADI 4815 (TP). (LIMITAÇÃO, ATIVIDADE ARTÍSTICA, LIBERDADE DE EXPRESSÃO) HC 83996 (2ªT). (CARACTERIZAÇÃO, ATO OBSCENO) RMS 18534 (2ªT). (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, AUSÊNCIA, RECEPÇÃO, LEI DE IMPRENSA) ADPF 130 (TP). (LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO À INFORMAÇÃO) ADI 3741 (TP). (CENSURA PRÉVIA, CRÍTICA JORNALÍSTICA, INTERESSE PÚBLICO) ADPF 130 (TP). (DIREITO, LIBERDADE DE EXPRESSÃO) ADPF 130 (TP), ADI 2655 (TP), ADPF 187 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (LIBERDADE DE INFORMAÇÃO, DIREITO DE CRÍTICA) Pet 3486. (PODER GERAL DE CAUTELA, TRANSFORMAÇÃO, CENSURA) Rcl 18566 MC. - Legislação estrangeira citada: § 5, da Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos; § V, da carta de princípios constante da Declaração de Chapultepec; art. 10, da Convenção Europeia de Direitos Humanos; art. 18º, n. 3, da Constituição portuguesa de 1976; art. 53, n. 1, da Constituição espanhola de 1978; art. 12, da Declaração de Direitos da Virgínia de 1776; New Hampshire, art. XII; Carolina do Sul, art. XLIII; Delaware, art. 1º, sec. 5; Pennsylvania, art. XII; Maryland, art. XXXVIII; Georgia, art. IV, sec. 3; Massachusetts, art. XVI; 1ª Emenda à Constituição dos Estados Unidos da América de 1791; art. 5º da Lei Fundamental de Bonn; art. 5º da Grundgezetz; art. XIX, da Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948; art. IV, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948. - Decisões estrangeiras citadas: Caso New York Times v. Sullivan (376 US, at. 282, 1964); Caso Cantwell v. Connecticut, 310 U.S. 296, 310 (1940), quoted 376 U.S at 271-72; Kingsley Pictures Corp. v. Regents, 360 U.S 684, 688-89, 1959; Caso Smith vs. California, 361 U.S. 147, 1949; Speiser vs. Randall, 357 U.S. 513, 1958); Caso Schenck v. United States (249 US 47, 1919); Caso Abrams v. United States (250 US 616, 1919); Caso Pierce v. United States (1920); Caso Gitlow v. New York (1925); Caso Whitney v. California (1927); Caso New York Co. v. Sullivan (376 US 254, 1964); Caso Rosenblatt v. Baer (1966); Caso Curtis Publishing Co. v. Butts; Caso Associated Press v. Nalker (1967); Caso Rosenbloom v. Metromedia (1971); Caso United States vs. Rosika Schwimmer (279 U.S. 644), de 1929 da Suprema Corte Norte-Americana. ECHR, Caso Alves da Silva vs. Portugal, Queixa 41.665/2007, J. 20 de outubro de 2009, da Corte Europeia de Direitos Humanos. Caso Mephisto (BVerfGE 30, 173); Caso Lüth (BVerfGE 7, 198, 1958); Caso Lebach (BVerfGE 35, 202), de 5.06.1973; Caso Spiegel (BVerfGE 20, 62, 1966); Caso Schmid-Spiegel (BVerfGE 12, 113, 1961); Caso Blinkfüer (BVerfGE, 25, 256, 1969; Caso Solidaritätsadrese (BVerfGE 44, 197, 1977) da Corte Constitucional alemã. Caso Handyside, Sentença do TEDH, de 07/12/1976 do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). S. 47/02, de 25 de febrero, FJ 3; S. 126/03, de 30 de junio, FJ 3; S. 20/02, de 28 de enero, FFJJ 5 y 6; Sentença n. 6/1981, Sentença n. 12/1982, Sentença n. 104/1986 e Sentença n. 171/1990, do Tribunal Constitucional espanhol. - Veja § 9, § 10 e § 70, da Opinião Consultiva n. 5, de 1985, da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Número de páginas: 163. Análise: 07/11/2019, JRS.
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