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Jurisprudência STF 4445 de 20 de Marco de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4445 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

03/03/2020

Data de publicação

20/03/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020

Partes

EMBTE.(S) : UNIÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE AUTOGESTÃO EM SAÚDE - UNIDAS ADV.(A/S) : JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inexistência de omissão. Caráter protelatório. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.

Indexação

- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO. AUSÊNCIA, ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL, INFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, MOMENTO POSTERIOR, AJUIZAMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPATIBILIDADE, LEI ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IRRELEVÂNCIA, DIFERENÇA, OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, ADESÃO, ENTIDADE DE AUTOGESTÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 6. Análise: 17/09/2020, SOF.


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