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Jurisprudência STF 4425 de 15 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4425 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

15/05/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2024 PUBLIC 07-05-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024

Partes

AM. CURIAE. : ESTADO DO PARÁ EMBDO.(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ EMBTE.(S) : CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES (OAB 20016ADF) E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA Embargos de declaração. Acórdão embargado proferido no julgamento conjunto das ADI nºs 4.425 e 4.357. Razões já analisadas e decididas pelo Plenário na ADI nº 4.357-ED. Perda de objeto. Embargos de declaração prejudicados. 1. O Plenário da Corte julgou em conjunto o mérito das ADI nºs 4.425 e 4.357 em 14/3/13, e o ora embargante se utilizou de peças idênticas para opor embargos de declaração contra a decisão de mérito tomada nessas duas ações diretas de inconstitucionalidade. 2. Está prejudicada a análise dos embargos de declaração, pois todas as questões trazidas na peça recursal foram analisadas e rejeitadas pelo Plenário da Corte no julgamento da ADI nº 4.357-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 14/9/23. 3. Embargos de declaração prejudicados.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, mantida a modulação, converteu o julgamento em diligência para permitir a intervenção de todos os interessados na causa, vencidos os Ministros Luiz Fux (Relator), Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 09.12.2015. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicados os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008742 ANO-1993 LOAS-1993 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 ART-0001F ART-00100 PAR-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ART-00140 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 68. Análise: 02/07/2024, JRS.


Jurisprudência STF 4425 de 15 de Maio de 2024