Jurisprudência STF 4421 de 25 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4421
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
19/12/2018
Data de publicação
25/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 24-06-2019 PUBLIC 25-06-2019
Partes
REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : MARCUS VINÍCIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE TOCANTINS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE TOCANTINS
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei nº 2.351, de 11 de maio de 2010, do Estado de Tocantins, que alterou e revogou dispositivos da Lei estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins). Norma declarada inconstitucional pela Suprema Corte nos autos da ADI nº 4.418. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade da ação. Ação direta extinta, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 1. Julgada pela Suprema Corte, em distinta ação de controle abstrato, a inconstitucionalidade da lei objeto da ação direta, perde essa seu objeto. 2. Ação direta extinta, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Decisão
Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), julgando procedente a ação, e o voto do Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, em compromisso na Universidade de Oxford, no Reino Unido, e o Ministro Gilmar Mendes. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 18.5.2017. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, após o voto-vista do Ministro Alexandre de Moraes, propondo a prejudicialidade da ação, e a retificação do voto do Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), julgou prejudicada a ação direta de inconstitucionalidade. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Plenário, 19.12.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 ART-00096 ART-00099 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00028 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00485 INC-00006 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-001284 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, TO LEG-EST LEI-002351 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA, TO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PERDA DO OBJETO, PREJUDICIALIDADE) ADI 1460 (1ªT). - Decisão monocrática citada: (ADI, PERDA DO OBJETO, PREJUDICIALIDADE) ADI 1943. - Veja ADI 4418 do STF. Número de páginas: 18. Análise: 29/10/2019, KBP.