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Jurisprudência STF 4403 de 09 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4403

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

09/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019

Partes

REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CÂMARA DOS DEPUTADOS INTDO.(A/S) : SENADO FEDERAL

Ementa

Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Artigo 14, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. Mandado de Segurança. Legitimidade recursal da autoridade coatora. Ausência de dispensa de capacidade postulatória. Ação julgada improcedente. 1. O art. 14, §2º, da Lei n. 12.016/2009, conferiu legitimidade recursal, não capacidade postulatória, à autoridade coatora, não havendo, pois, ofensa ao art. 133 da CRFB.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, LEGITIMIDADE ATIVA UNIVERSAL, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL, PEDIDO, INGRESSO, AMICUS CURIAE. MANDADO DE SEGURANÇA, LEGITIMIDADE PASSIVA, ÂMBITO, RECURSO, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTORIDADE COATORA. DISPENSABILIDADE, ADVOGADO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, IMPETRAÇÃO, HABEAS CORPUS.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00007 ART-00133 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 ART-00009 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS LEG-FED LEI-009868 ANO-1998 ART-00003 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010259 ANO-2001 ART-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00007 INC-00001 INC-00002 ART-00009 ART-00014 PAR-00002 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00654 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (LEGITIMIDADE, CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE) ADI 127 MC-QO (TP). (LEGITIMIDADE, RECURSO, AUTORIDADE COATORA) RE 412430 AgR (2ªT), RE 97282 (1ªT), RE 105731 (2ªT). (RECLAMAÇÃO, AUSÊNCIA, CAPACIDADE POSTULATÓRIA) Rcl 678 (TP). (CONSTITUCIONALIDADE, DISPENSABILIDADE, ADVOGADO, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS) ADI 1539 (TP), ADI 3168 (TP). (NEGATIVA DE CONHECIMENTO, RECURSO, INTERESSE RECURSAL) MS 33729 MC-AgR (TP). - Veja Informativo 920 (RE 602584 AgR) do STF. Número de páginas: 12. Análise: 19/06/2020, JRS.

Doutrina

BUENO, Cassio Scarpinella. A nova lei do Mandado de Segurança. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 112. DECOMAIN, Pedro Roberto. Mandado de Segurança: o Tradicional, o Novo e o Polêmico na Lei 12.016/09. São Paulo: Dialética, 2009. p. 383. GOMES JUNIOR, Luiz Manoel, et. al. Comentários à Lei do Mandado de Segurança. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 135. MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Arts. 496 a 538. Rio de Janeiro: Forense, 2000. Tomo VII. p. 51. ______.______. Arts. 1º a 45. Rio de Janeiro: Forense, 2001. Tomo VI. p. 224-225.

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