Jurisprudência STF 4381 de 07 de Agosto de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4381
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
22/05/2020
Data de publicação
07/08/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 06-08-2020 PUBLIC 07-08-2020
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : LIDIANE DUARTE NOGUEIRA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AM. CURIAE. : FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : EDGARD DO AMARAL SOUZA E OUTRO(A/S)
Ementa
Ementa: AÇÃO DIRETA. LEI ESTADUAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. VEDAÇÃO À IMPOSIÇÃO DE UNIFORMES QUE PONHAM EM EVIDÊNCIA O CORPO DAS FUNCIONÁRIAS E FUNCIONÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Usurpa a competência legislativa da União o diploma estadual que regula aspecto da relação jurídico-trabalhista, criando direitos e deveres às partes do contrato de trabalho (CF/88, art. 22, I). 2. Em que pese a relevância social da matéria e a inegável reprovabilidade da conduta que se pretendia coibir, não é possível ignorar a inconstitucionalidade formal do diploma. 3. Procedência do pedido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei nº 5.605, de 18.12.2009, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC). - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: LEI IMPUGNADA, PROTEÇÃO, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO DA PERSONALIDADE, TRABALHADOR, VEDAÇÃO, TRATAMENTO DEGRADANTE, PROTEÇÃO, DIREITO À HONRA; INOCORRÊNCIA, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO DO TRABALHO. AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA COMUM, ENTE FEDERADO, PROTEÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DIREITO FUNDAMENTAL. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, COMPATIBILIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO DA PERSONALIDADE. PRINCÍPIO DA REPARTIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, FEDERALISMO COOPERATIVO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER DE LEGISLAR.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 INC-00003 INC-00010 INC-00013 ART-00022 INC-00001 ART-00023 INC-00001 ART-00025 PAR-00001 ART-00103 INC-00009 ART-00170 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-005605 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CNC) ADI 4364 (TP). (TRATAMENTO DESUMANO, TRATAMENTO DEGRADANTE, CONTRATO DE TRABALHO) RE 160222 (1ªT), ADI 2947 (TP). (PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA, COMPATIBILIDADE, DIREITO FUNDAMENTAL) ADI 3863 (TP), ADI 4066 (TP), ADI 4306 (TP), ADI 5472 (TP), AC 1657 MC (TP). Número de páginas: 15. Análise: 10/05/2021, JAS.