Jurisprudência STF 437 de 05 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 437
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
16/09/2020
Data de publicação
05/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 02-10-2020 PUBLIC 05-10-2020
Partes
REQTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ INTDO.(A/S) : TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7A. REGIAO ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS INTDO.(A/S) : VARAS TRABALHISTAS DO ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS AM. CURIAE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA EMATRECE - ASSEMA ADV.(A/S) : ANTÔNIA MATIAS DE ALENCAR AM. CURIAE. : MOVA-SE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ ADV.(A/S) : FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO
Ementa
EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE. REFERENDO. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO DO CEARÁ (EMATERCE). ENTIDADE ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM CARÁTER EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA. ART. 187, IV, DA CF. ATIVIDADES ESTATAIS TÍPICAS. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTS. 2º, 84, II, 167, VI E X, E 100 DA CF. CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Lei Maior. Precedentes. 2. As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da República como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas. 3. Embora constituída sob a forma de empresa pública, a EMATERCE desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Por não explorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da República). 4. A expropriação de numerário em contas do Estado do Ceará para satisfazer execuções de débitos trabalhistas da EMATERCE traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos arts. 2º e 84, II, 167, VI e X, da CF. Precedentes. 5. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito. 6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, converteu o referendo da liminar em julgamento definitivo de mérito. Por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental para afirmar a sujeição da execução de decisões judiciais proferidas contra a EMATERCE ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição da República, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 4.9.2020 a 14.9.2020 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Dias Toffoli e finalizada na Presidência do Ministro Luiz Fux).
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL, ILEGITIMIDADE ATIVA, ESTADO-MEMBRO, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INAPLICABILIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00084 INC-00002 ART-00100 ART-00167 INC-00006 INC-00010 ART-00173 PAR-00001 INC-00002 ART-00187 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST DEC-031021 ANO-2012 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00008 INC-00002 DECRETO, CE - ESTATUTO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO CEARÁ - EMATER
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REGIME DE PRECATÓRIO, EMPRESA ESTATAL, PRESTADOR DE SERVIÇO PÚBLICO) ADPF 114 (TP), ADPF 275 (TP), ADPF 387 (TP), ADPF 556 (TP). (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INAPLICABILIDADE, REGIME DE PRECATÓRIO) RE 599628 (TP). Número de páginas: 34. Análise: 22/04/2021, JRS.