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Jurisprudência STF 436806 de 16 de Dezembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 436806

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

13/10/2020

Data de publicação

16/12/2020

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-293 DIVULG 15-12-2020 PUBLIC 16-12-2020

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : MANOEL JOSÉ DE BARROS ADV.(A/S) : PAULO JOSE FERRAZ SANTANA

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. ART. 243 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CULTIVO ILEGAL DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS. INEXISTÊNCIA DE CULPA DOS PROPRIETÁRIOS ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECEDENTE DO PLENÁRIO JULGADO COM REPERCUSSÃO GERAL: RE N. 635.336. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli, Relator, que dava provimento ao recurso extraordinário, pediu vista do processo a Ministra Cármen Lúcia. Ausente, justificadamente, o Ministro Ayres Britto. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 18.05.2010. Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário da União, nos termos do voto da Ministra Cármen Lúcia, Redatora para o acórdão, vencido o Ministro Dias Toffoli, Relator. Impedido o Ministro Luís Roberto Barroso por suceder à Ministra Cármen Lúcia na Primeira Turma. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. DIAS TOFFOLI: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO, REJEIÇÃO, EXPROPRIAÇÃO, FUNDAMENTO, AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, DOLO, CULPA, PROPRIETÁRIO, IDOSO. EXISTÊNCIA, ILEGALIDADE, CULTIVO, PLANTA PSICOTRÓPICA, OCORRÊNCIA, EXPROPRIAÇÃO, GLEBA. EFETIVIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SANÇÃO, PROPRIEDADE; AUSÊNCIA, APRECIAÇÃO, CARÁTER SUBJETIVO, CONDUTA, PROPRIETÁRIO, POSSUIDOR, GLEBA. SUFICIÊNCIA, OMISSÃO, PROPRIETÁRIO, TOLERÂNCIA, PERMISSÃO, CULTIVO. JULGAMENTO, STF, INTERPRETAÇÃO, ALCANCE, EXPRESSÃO, GLEBA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00243 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00020 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (EXPROPRIAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, ILEGALIDADE, CULTIVO, PLANTA PSICOTRÓPICA) RE 635336 RG (TP). (CONFISCO DE BENS, TRÁFICO DE ENTORPECENTE) AC 82 MC (1ªT). (RE, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 664567 QO (TP). (EXPROPRIAÇÃO, ALCANCE, EXPRESSÃO, GLEBA) RE 543974 (TP). - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (EXPROPRIAÇÃO, PROPRIEDADE RURAL, ILEGALIDADE, CULTIVO, PLANTA PSICOTRÓPICA) STJ: REsp 498742. Número de páginas: 22. Análise: 07/06/2021, SOF.

Doutrina

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3. ed. Malheiros. p. 884.