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Jurisprudência STF 4362 de 08 de Setembro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4362 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

08/09/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021

Partes

EMBTE.(S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR ADV.(A/S) : JULIANA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA AM. CURIAE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : LUCAS GOMES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S)

Ementa

EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Erro material. Correção. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 60, XXIII, e 103, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condicionam a instauração de ação penal contra o Governador à autorização prévia da Câmara Legislativa. 2. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, de norma que determina a suspensão funcional automática do Governador do Distrito Federal pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. 3. Embargos de declaração opostos pelo Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a alegação de que houve erro material na declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 84, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF. 4. Erro material configurado. Correção impositiva, para que conste do dispositivo e da certidão de julgamento a declaração de inconstitucionalidade do art. 103, § 1º, I, da LODF, e não do art. 84, § 1º, I, da LODF. 5. Embargos de declaração providos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, devendo constar, no dispositivo e na certidão de julgamento, a menção à inconstitucionalidade por arrastamento do art. 103, § 1º, I, da LODF, e não do art. 84, § 1º, I, da LODF, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00060 INC-00023 ART-00084 PAR-00001 INC-00001 ART-00103 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 20/05/2022, BMP.


Jurisprudência STF 4362 de 08 de Setembro de 2021