Jurisprudência STF 4362 de 08 de Setembro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4362 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
08/09/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 03-09-2021 PUBLIC 08-09-2021
Partes
EMBTE.(S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : ARNALDO SIQUEIRA DE LIMA EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA - ANPR ADV.(A/S) : JULIANA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA AM. CURIAE. : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONSELHO SECCIONAL DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : LUCAS GOMES DE OLIVEIRA SANTOS E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ADV.(A/S) : MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: Direito constitucional. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Erro material. Correção. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra os arts. 60, XXIII, e 103, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condicionam a instauração de ação penal contra o Governador à autorização prévia da Câmara Legislativa. 2. Pedido julgado integralmente procedente, com declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, de norma que determina a suspensão funcional automática do Governador do Distrito Federal pelo mero recebimento da denúncia ou queixa-crime. 3. Embargos de declaração opostos pelo Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sob a alegação de que houve erro material na declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 84, § 1º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF. 4. Erro material configurado. Correção impositiva, para que conste do dispositivo e da certidão de julgamento a declaração de inconstitucionalidade do art. 103, § 1º, I, da LODF, e não do art. 84, § 1º, I, da LODF. 5. Embargos de declaração providos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para corrigir o erro material apontado, devendo constar, no dispositivo e na certidão de julgamento, a menção à inconstitucionalidade por arrastamento do art. 103, § 1º, I, da LODF, e não do art. 84, § 1º, I, da LODF, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-DIS LEI ANO-1993 ART-00060 INC-00023 ART-00084 PAR-00001 INC-00001 ART-00103 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
Observação
Número de páginas: 8. Análise: 20/05/2022, BMP.