Jurisprudência STF 4359 de 03 de Junho de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4359
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
15/05/2020
Data de publicação
03/06/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 02-06-2020 PUBLIC 03-06-2020
Partes
REQTE.(S) : CSPB - CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL ADV.(A/S) : JOSÉ OSMIR BERRTAZZONI E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - APEOESP ADV.(A/S) : CESAR RODRIGUES PIMENTEL E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 1.097/2009 DE SÃO PAULO. SISTEMA DE PROMOÇÃO PARA OS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL QUANTO ÀS ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PARIDADE E DA ISONOMIA E DE CONTRARIEDADE AOS INCS. V E VI DO ART. 206 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI ESTADUAL. COMPETÊNCIA DO GOVERNADOR PARA A INICIATIVA DE LEIS SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO E REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto da Relatora. Falou, pelo interessado Governador do Estado de São Paulo, o Dr. Leonardo Cocchieri Leite Chaves, Procurador do Estado. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-C LET-E ART-00206 INC-00005 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000836 ANO-1997 ART-00025 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-001097 ANO-2009 ART-00001 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 ITEM-1 ITEM-2 PAR-00003 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 PAR-00001 ITEM-1 ITEM-2 ITEM-3 ITEM-4 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 ART-00005 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00006 ART-00007 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E INC-00005 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00014 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI COMPLEMENTAR, SP LEG-EST LCP-001097 ANO-2009 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 PAR-ÚNICO DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, SP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB), LEGITIMIDADE ATIVA) ADI 4736 (TP), ADI 5026 (TP), ADI 5046 (TP), ADI 5348 (TP), ADO 5 AgR (TP). (ADI, ÔNUS, FUNDAMENTAÇÃO, PETIÇÃO INICIAL) ADI 3144 (TP). (CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INICIATIVA DE LEI, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO) ADI 2741 (TP), ADI 3114 (TP). Número de páginas: 19. Análise: 13/05/2021, KBP.