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Jurisprudência STF 4312 de 21 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4312

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

21/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES ADV.(A/S) : CRISTÓVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JÚNIOR INTDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (RESOLUÇÃO Nº 88 DE 08 DE SETEMBRO DE 2009) ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATO NORMATIVO PRIMÁRIO EDITADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, DESIMCUMBIDO DE FUNÇÃO JURISDICIONAL, SURGIDO POR FORÇA DA EC N. 45/2004 (CF/1988, ART. 103-B). ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL REPRESENTATIVA DE PARCELA DA MAGISTRATURA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE MESA DE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB). DISPOSITIVOS NORMATIVOS SUBSTANCIALMENTE ALTERADOS OU EXPRESSAMENTE REVOGADOS. DESAPARECIMENTO PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO. DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO N. 88/2009 QUE, À LUZ DO ART. 103-B DA CF/1988, PROCURAM DAR CONCRETUDE A REGRAS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas contra dispositivos da Resolução n. 88/2009 do CNJ. 2. Sustenta-se a inconstitucionalidade por alegada violação a dispositivos da CF/1988, em especial os referentes ao pacto federativo da República Federativa do Brasil (CF/1988, arts. 1º e 18) e ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes (CF/1988, art. 2º), mais exatamente ao autogoverno dos tribunais (CF/1988, art. 96, I). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três principais questões em discussão: (i) saber se a Anamages possui legitimidade ativa ad causam para propor ações de controle concentrado; (ii) saber se houve dispositivos substancialmente alterados ou expressamente revogados, de maneira a ocasionar a perda de parte do objeto das ações; e (iii) saber se os dispositivos impugnados violam regras e princípios constitucionais, especialmente os previstos nos arts. 1º, 2º, 18 e 96, I, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ADI 4.312 não pode ser conhecida, pois foi proposta sem o atendimento do requisito da legitimidade ativa ad causam. 5. Descabe conhecer das ADIs 4.355 e 4.586 quanto à impugnação do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 88/2009/CNJ, que foi substancialmente modificado pela Resolução n. 340/2020/CNJ, e do art. 4º, expressamente revogado pela Resolução n. 390/2021/CNJ. 6. O CNJ, por intermédio da Resolução n. 88/2009, apenas buscou cumprir os misteres a si confiados pela EC n. 45/2004, dando concretude a regras e princípios consagrados na CF/1988, entre os quais os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e previsão de concurso público de provas ou de provas e títulos como principal condição à investidura em cargos ou empregos públicos (CF/1988, art. 37, caput e inc. II e V). IV. DISPOSITIVO 7. ADI 4.312 não conhecida, por ausência de legitimidade ativa ad causam da proponente. 8. ADIs 4.355 e 4.586 conhecidas parcialmente, com exceção das partes em que são impugnados dispositivos alterados ou revogados, para julgar improcedentes os pedidos e confirmar a presunção de constitucionalidade da Resolução n. 88/2009/CNJ.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, (i) não conheceu da ADI 4.312; e (ii) conheceu parcialmente das ADIs 4.355 e 4.586 - à exceção da impugnação do art. 2º, § 2º, substancialmente alterado pela Resolução n. 340/2020/CNJ, e do art. 4º, expressamente revogado pela Resolução n. 390/2021/CNJ - para, julgando improcedentes os pedidos nelas formulados, confirmar a presunção de constitucionalidade da Resolução n. 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Indexação

- DESCARACTERIZAÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA UNIVERSAL, CARACTERIZAÇÃO, LEGITIMIDADE ATIVA ESPECIAL, ENTIDADE DE CLASSE, ÂMBITO NACIONAL. LIMITAÇÃO, REPRESENTATIVIDADE, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS (ANAMAGES), FRAÇÃO, MAGISTRATURA. LIMITAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS (ANAMAGES), HIPÓTESE, DISCUSSÃO, SITUAÇÃO, MAGISTRATURA ESTADUAL. NATUREZA HÍBRIDA, ATO NORMATIVO IMPUGNADO. ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB), REPRESENTAÇÃO, TOTALIDADE, MAGISTRATURA. CARÁTER NACIONAL, MAGISTRATURA. SUPERVENIÊNCIA, ALTERAÇÃO, REGRA, PERCENTUAL MÍNIMO, SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, PREENCHIMENTO, CARGO EM COMISSÃO, PODER JUDICIÁRIO; ELIMINAÇÃO, REGRA, EXIGÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, REGULAMENTAÇÃO, MATÉRIA. STF, RECONHECIMENTO, CONSTITUCIONALIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL 45 DE 2004, CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). REAFIRMAÇÃO, CARÁTER NACIONAL, PODER JUDICIÁRIO. COMPETÊNCIA, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), EDIÇÃO, ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, CARACTERIZAÇÃO, MATÉRIA INTERNA CORPORIS. INEXISTÊNCIA, ÓBICE, ATUAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, DECORRÊNCIA, REGRA, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), MATÉRIA, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, TRIBUNAL. AUSÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO FEDERATIVO. CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), OBJETIVO, EXERCÍCIO, CONTROLE, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CARÁTER FINANCEIRO, TRIBUNAL, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR, MAGISTRADO. AUSÊNCIA, CARÁTER ABSOLUTO, AUTOADMINISTRAÇÃO, TRIBUNAL. REGRA, RESOLUÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), REGULAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO, PAGAMENTO, HORA EXTRA. AUSÊNCIA, USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA, PODER EXECUTIVO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00018 ART-00025 ART-00037 "CAPUT" INC-00002 INC-00005 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C ART-00096 INC-00001 LET-A INC-00002 LET-B ART-00103 INC-00009 ART-0103B ART-00125 ART-0130B INC-00001 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-011416 ANO-2006 ART-00005 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000088 ANO-2009 ART-00002 PAR-00002 ART-00004 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ LEG-FED RES-000340 ANO-2020 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ LEG-FED RES-000390 ANO-2021 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA- CNJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, CRIAÇÃO, CNJ) ADI 3367 (TP). (CONTROLE CONCENTRADO, LEGITIMIDADE ATIVA, ANAMAGES) ADI 4311 AgR (TP). - Veja ADI 4355 e ADI 4586 do STF. Número de páginas: 39. Análise: 16/05/2025, AMA.


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