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Jurisprudência STF 430 de 11 de Maio de 2023

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 430 AgR

Classe processual

AG.REG. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

18/03/2023

Data de publicação

11/05/2023

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2023 PUBLIC 11-05-2023

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE PASSAGEIROS SOBRE TRILHOS-ANP-TRILHOS ADV.(A/S) : CARLOS ANDRÉ MORAES MILHOMEM DE SOUSA AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em arguição de descumprimento de preceito fundamental. Lei municipal. Cabimento de ação direta de constitucionalidade no âmbito estadual. Ausência de subsidiariedade. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A subsidiariedade constitui pressuposto geral de cabimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, sem o qual a ação, de plano, não deve ser admitida (art. 4º, § 1º, da Lei nº 9.882/99). Precedentes: ADPF nº 158-AgR, Rel. Min Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe de 2/2/15; ADPF nº 319-AgR, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe de 19/12/14; e ADPF nº 237-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 30/10/14. 2. Possibilidade de instauração, no âmbito estadual, de ação direta de inconstitucionalidade contra norma municipal em face da constituição estadual, instrumento que, no presente caso, se mostra apto para sanar, de forma ampla e imediata, a lesividade arguida pela agravante, restando evidente o não atendimento ao princípio da subsidiariedade. Precedentes: ADPF nº 359/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 14/10/15; ADPF nº 212, Rel. Min. Ayres Britto, DJe de 25/5/10; e ADPF nº 100-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/12/08. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia, pediu vista dos autos o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00106 LET-H ART-00118 PAR-00007 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) ADPF 237 AgR (TP), ADPF 319 AgR (TP), ADPF 158 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE) ADPF 228, ADPF 127, ADPF 271. (ADPF, PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, ADI, ÂMBITO ESTADUAL, LEI MUNICIPAL) ADPF 100 MC, ADPF 212, ADPF 359. Número de páginas: 19. Análise: 02/10/2023, JRS.