Jurisprudência STF 4298 de 22 de Setembro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4298
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
31/08/2020
Data de publicação
22/09/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : JOAO COSTA RIBEIRO FILHO ADV.(A/S) : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO ADV.(A/S) : JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida. Lei 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Ação improcedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu em parte da ação direta e, nessa parte, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que julgavam parcialmente procedente o pedido formulado, de modo a atribuir interpretação conforme a Constituição à Lei nº 2.143/2009 do Estado do Tocantins. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, APLICABILIDADE, LEI IMPUGNADA, DUPLA VACÂNCIA, HIPÓTESE, CAUSA NÃO ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO. DISTINÇÃO, CAUSA NÃO ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO, CAUSA ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00081 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004737 ANO-1965 ART-00224 PAR-00003 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 CEL-1965 CÓDIGO ELEITORAL LEG-EST LEI-002143 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, TO LEG-EST LEI-002154 ANO-2009 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA, TO
Observação
- A ADI 4298 foi objeto de embargos de declaração acolhidos em 04/10/2021. - Acórdão(s) citado(s): (DUPLA VACÂNCIA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ÂMBITO ESTADUAL) ADI 1057 MC (TP). (DISTINÇÃO, CAUSA NÃO ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO, CAUSA ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO) ADI 5525 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 18/08/2021, KBP.