Jurisprudência STF 4298 de 08 de Outubro de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4298 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/10/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 07-10-2021 PUBLIC 08-10-2021
Partes
EMBTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : JOAO COSTA RIBEIRO FILHO ADV.(A/S) : TICIANO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : PEDRO IVO RODRIGUES VELLOSO CORDEIRO ADV.(A/S) : JORGE OCTAVIO LAVOCAT GALVAO EMBDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
Ementa
Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Embargos acolhidos. As disposições somente se aplicam às hipóteses em que a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos dois últimos anos do mandato decorrerem de causas não eleitorais, conforme assentado na ADI 5.525. Embargos de Declaração acolhidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos para atribuir interpretação conforme à Constituição, com efeitos ex nunc, à Lei nº 2.143/2009 do Estado do Tocantins, de modo que suas disposições somente se apliquem às hipóteses em que a vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador nos dois últimos anos do mandato decorrerem de causas não eleitorais, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 24.9.2021 a 1.10.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-002143 ANO-2009 ART-00003 LEI ORDINÁRIA, TO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, EFEITO MODIFICATIVO) ARE 1042577 AgR-ED (2ªT), ARE 971691 AgR-ED (1ªT). (VACÂNCIA, CARGO, GOVERNADOR, VICE-GOVERNADOR, CAUSA NÃO ELEITORAL DE EXTINÇÃO DO MANDATO) ADI 5525 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 19/05/2022, KBP.