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Jurisprudência STF 428756 de 13 de Outubro de 2022

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 428756 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

03/10/2022

Data de publicação

13/10/2022

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTRADOS. URV. 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que é válida a concessão do índice de 11,98% aos membros do Poder Judiciário, por entender que não se trata de reajuste, mas de mera recomposição cujo reconhecimento não depende de lei. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797, sob a relatoria do Ministro Ilmar Galvão, limitou o pagamento do referido índice de 11,98% para magistrados e membros do Ministério Público ao período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008448 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MAGISTRADO, REMUNERAÇÃO, CONVERSAO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), LIMITE TEMPORAL) ADI 1797 (TP), ADI 2323 (TP), RE 488994 AgR-segundo-ED-ED-EDv (TP). (REMUNERAÇÃO, CONVERSAO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), INAPLICABILIDADE, JUIZ FEDERAL, JUIZ CLASSISTA, PROMOTOR DE JUSTIÇA) RE 561836 (TP), RE 780569 AgR (1ªT), RE 815130 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/10/2022, MJC.