Jurisprudência STF 428756 de 13 de Outubro de 2022
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 428756 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
03/10/2022
Data de publicação
13/10/2022
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022
Partes
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MAGISTRADOS. URV. 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que é válida a concessão do índice de 11,98% aos membros do Poder Judiciário, por entender que não se trata de reajuste, mas de mera recomposição cujo reconhecimento não depende de lei. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797, sob a relatoria do Ministro Ilmar Galvão, limitou o pagamento do referido índice de 11,98% para magistrados e membros do Ministério Público ao período compreendido entre abril de 1994 e janeiro de 1995. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.9.2022 a 30.9.2022.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-008448 ANO-1992 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MAGISTRADO, REMUNERAÇÃO, CONVERSAO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), LIMITE TEMPORAL) ADI 1797 (TP), ADI 2323 (TP), RE 488994 AgR-segundo-ED-ED-EDv (TP). (REMUNERAÇÃO, CONVERSAO, UNIDADE REAL DE VALOR (URV), INAPLICABILIDADE, JUIZ FEDERAL, JUIZ CLASSISTA, PROMOTOR DE JUSTIÇA) RE 561836 (TP), RE 780569 AgR (1ªT), RE 815130 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 21/10/2022, MJC.