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Jurisprudência STF 4257 de 25 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4257

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

17/02/2021

Data de publicação

25/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 24-02-2021 PUBLIC 25-02-2021

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ AM. CURIAE. : DEMOCRATAS - DEM ADV.(A/S) : FABRÍCIO MENDES MEDEIROS E OUTRO(A/S)

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Competência para disciplinar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação nacional. Prerrogativa da União. Precedentes. 3. Registro de diplomas expedidos na modalidade a distância ou na modalidade semipresencial. Imposição de nova obrigação à Administração Pública Estadual. Lei de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. 4. Lei obriga o estabelecimento de convênio entre universidades estaduais e a Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI. Violação ao princípio da autonomia universitária. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, em sua integralidade, da Lei Estadual nº 16.109, de 18 de maio de 2009, que disciplina o registro de diplomas expedidos pela Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu – VIZIVALI, com expressa determinação de registro à Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG e à Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.

Indexação

- NORMA CONSTITUCIONAL, ESTADO-MEMBRO, OBSERVÂNCIA, PROCESSO LEGISLATIVO, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), CREDENCIAMENTO, INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ENSINO À DISTÂNCIA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00024 ART-00024 INC-00009 PAR-00003 ART-00084 INC-00006 LET-A ART-00207 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 ART-00010 INC-00004 ART-00038 PAR-00001 ART-00048 PAR-00001 ART-00053 INC-00004 ART-00080 PAR-00001 PAR-00002 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED DEC-005622 ANO-2005 ART-00010 ART-00011 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 DECRETO LEG-EST CES ANO-1986 ART-00066 INC-00004 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PR LEG-EST LEI-016109 ANO-2009 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (OBSERVÂNCIA, ATRIBUIÇÃO, INICIATIVA DE LEI, ESTADO-MEMBRO) ADI 97 (TP), ADI 1060 MC (TP), ADI 5087 MC (TP). (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2372 MC (TP). (COMPETÊNCIA, UNIÃO FEDERAL, CREDENCIAMENTO, INSTITUIÇÃO, ENSINO SUPERIOR) ADI 2501 (TP). Número de páginas: 15. Análise: 14/01/2022, MAV.


Jurisprudência STF 4257 de 25 de Fevereiro de 2021