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Jurisprudência STF 4254 de 17 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4254

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

24/08/2020

Data de publicação

17/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 16-09-2020 PUBLIC 17-09-2020

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERACAO NACIONAL DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A REVENDA DE VEÍCULOS NOVOS E DE AUTOPEÇAS POR CONCESSIONÁRIAS LOCALIZADAS NA ZONA FRANCA DE MANAUS. LEI N. 11.196/2005 (INCS. III E V DO § 1º, § 2º, INC. III DO § 4º E §§ 5º E 7º DO ART. 65). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A eficácia do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias depende da manutenção dos favores fiscais previstos no Decreto-Lei n. 288/1967, sob pena de descaracterizar-se a Zona Franca de Manaus. Inocorrência de controle de inconstitucionalidade indireto, por contrariedade a normas interpostas. Precedentes. 2. Pela Lei n. 10.485/2002, anterior à legislação impugnada (Lei n. 11.196/2005), não se instituiu regime monofásico de recolhimento de PIS/Cofins nas operações com veículos e autopeças: previsão de típica situação de substituição tributária para a frente: ausência de retrocesso à situação tributária das concessionárias, sob o aspecto de seu enquadramento como contribuintes. 3. As alíquotas de 2% de PIS/Pasep e 9,6% de Cofins fixadas no art. 1º da Lei n. 10.485/2002 resultam da composição de todas as alíquotas incidentes sobre o ciclo econômico tributado, incluída a que recai sobre a operação das revendedoras-concessionárias, reduzida a zero pelo deslocamento do recolhimento para o ponto de partida da cadeia. 4. A operação desonerada pela Constituição da República (inc. I do § 2º art. 149) é a realizada pela empresa situada fora da Zona Franca de Manaus, equiparada a empresa exportadora (art. 4º do Decreto-Lei n. 288/1987): não há fundamento jurídico para se considerarem as vendas internas realizadas pelas empresas importadoras como exportação (para o exterior). 5. A não-incidência de alíquota referente ao PIS/Pasep e à Cofins sobre venda do veículo novo ou autopeça à Zona Franca de Manaus impõe alíquota menor que as fixadas na Lei n. 10.485/2002, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, previsto no inc. II do art. 150 da Constituição da República: com a sistemática instituída pelo art. 65 da Lei n. 11.196/2005 a utilização das mesmas alíquotas agrava a situação tributária nas transações com as concessionárias-revendedoras situadas na Zona Franca de Manaus. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incs. III e V do § 1º do art. 65 da Lei n. 11.196/2005.

Decisão

Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber, que julgavam parcialmente procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos incs. III e V do § 1º do art. 65 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005, pediu vista dos autos o Ministro Luiz Fux. Falou, pelos interessados, a Dra. Flávia Palmeira de Moura Coelho, Procuradora da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade dos incs. III e V do § 1º do art. 65 da Lei n. 11.196, de 21.11.2005, nos termos do voto da Relatora. O Ministro Luiz Fux acompanhou a Relatora com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020.

Indexação

- AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DESONERAÇÃO FISCAL, PIS, PASEP, COFINS, RECEITA, VENDA, PRODUTO, DESTINAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). ICMS, CANCELAMENTO, BENEFÍCIO FISCAL, OPERAÇÃO, REMESSA, MERCADORIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). RECEITA, VENDA, EMPRESA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), AFASTAMENTO, ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP), COFINS. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. LUIZ FUX: DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, UTILIZAÇÃO, ALÍQUOTA, TRIBUTO, PREVISÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO, AUSÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00003 ART-00149 PAR-00002 INC-00001 ART-00150 INC-00002 ART-00151 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000042 ANO-2003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000083 ANO-2014 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00040 ART-00092 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LEI-005025 ANO-1966 ART-00054 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010485 ANO-2002 ART-00001 ART-00002 PAR-00002 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010865 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011196 ANO-2005 ART-00065 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 PAR-00002 PAR-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00005 PAR-00007 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00577 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEL-000288 ANO-1967 ART-00004 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-002037 ANO-2000 ART-00014 PAR-00002 INC-00001 MEDIDA PROVISÓRIA - REEDIÇÃO Nº 24

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO (CNC)) ADI 855 (TP), ADI 1980 (TP), ADI 3426 (TP), ADI 3691 (TP), ADI 1332 MC (TP). (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DESONERAÇÃO FISCAL, PIS, PASEP, COFINS, RECEITA, VENDA, PRODUTO, DESTINAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)) AI 669592 AgR (2ªT), RE 501885 AgR (1ªT), RE 626296 AgR (1ªT), RE 625530 AgR (1ªT), RE 456336 AgR (2ªT). (RECEITA, VENDA, EMPRESA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM), AFASTAMENTO, ISENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PARA OS PROGRAMAS DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PIS/PASEP), COFINS) ADI 2348 MC (TP). (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) RE 202987 (2ªT). (DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, UTILIZAÇÃO, ALÍQUOTA, TRIBUTO, PREVISÃO, ORDENAMENTO JURÍDICO, AUSÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE) RE 602347 (TP). (ICMS, CANCELAMENTO, BENEFÍCIO FISCAL, OPERAÇÃO, REMESSA, MERCADORIA, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)) ADI 310 MC (TP). - Decisões monocráticas citadas: (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, DESONERAÇÃO FISCAL, PIS, PASEP, COFINS, RECEITA, VENDA, PRODUTO, DESTINAÇÃO, ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)) RE 518673, RE 605477. - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (CONCESSIONÁRIA, VEÍCULO AUTOMOTOR, VENDA, CONSUMIDOR FINAL, RECOLHIMENTO, COFINS, RECEITA BRUTA) STJ: REsp 1198276 AgRg. Número de páginas: 36. Análise: 23/08/2021, JRS.

Doutrina

GRECO, Marco Aurélio. Substituição Tributária (antecipação do fato gerador). São Paulo: Malheiros. 2. ed. revista e ampliada, 2001. p. 190-196. NICHELE, Rafael. A Substituição Tributária na Contribuição ao PIS e à Cofins e o Regime Monofásico das Contribuições. In: Curso Avançado de Substituição Tributária: modalidades e direitos dos contribuintes. São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas, 2010. p. 437-460.


Jurisprudência STF 4254 de 17 de Setembro de 2020