Jurisprudência STF 424053 de 01 de Outubro de 2010

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 424053

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

24/06/2010

Data de publicação

01/10/2010

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-185 DIVULG 30-09-2010 PUBLIC 01-10-2010 EMENT VOL-02417-04 PP-00750 RDECTRAB v. 17, n. 197, 2010, p. 265-272

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER RECDO.(A/S) : PEDRO MASSON ADV.(A/S) : HELDER KANAMARU E OUTRO(A/S)

Ementa

REMUNERAÇÃO - SERVIDOR DO EXECUTIVO ESTADUAL - TETO - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 - EFICÁCIA PROJETADA NO TEMPO - ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA REDAÇÃO PRIMITIVA - SUBSISTÊNCIA DO TETO REVELADO PELA REMUNERAÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, na redação decorrente da Emenda Constitucional nº 19/98, ficou jungida à fixação, por lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, do subsídio, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que contemplado o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, deu provimento ao recurso extraordinário, determinando a aplicação do regime previsto no art. 543-B do Código de Processo Civil, e autorizou os Relatores a decidirem monocraticamente os casos anteriores idênticos. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, em representação do Tribunal na Mena Rule of Law Conference 2010, em Ifrane, Marrocos, a Senhora Ministra Ellen Gracie, licenciado o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, justificadamente, o Senhor Ministro Eros Grau. Falou pelo recorrente a Dra. Miriam Kiyoko Murakawa, Procuradora do Estado. Plenário, 24.06.2010.

Indexação

- JULGAMENTO, MATÉRIA, APLICAÇÃO, EFEITO, REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO, DECISÃO MONOCRÁTICA, CASO ANÁLOGO, MOMENTO ANTERIOR, REPERCUSSÃO GERAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 ART-00048 INC-00015 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00115 INC-00012 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP

Tese

A eficácia do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, decorrente da redação da Emenda Constitucional nº 19/1998, condiciona-se à fixação do subsídio, mediante lei de iniciativa conjunta do Presidente da República, do Presidente do Supremo, do Presidente da Câmara e do Presidente do Senado, persistindo a vigência do texto primitivo da Carta, no que definido o teto por Poder, consideradas as esferas federal e estadual.

Tema

282 - Subsistência, após a Emenda Constitucional nº 19/98, dos subtetos salariais criados com amparo na redação original do art. 37, XI, da Constituição Federal.

Observação

- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 476894 RG. - Acórdãos citados: ADI 2087 MC (TP), RE 476894. Número de páginas: 13. Análise: 07/10/2010, ACG. Revisão: 13/10/2010, KBP.