Jurisprudência STF 4219 de 19 de Marco de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4219 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
21/12/2020
Data de publicação
19/03/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 18-03-2021 PUBLIC 19-03-2021
Partes
EMBTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB ADV.(A/S) : CLAUDIA PAIVA CARVALHO EMBDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO - FENAJUFE ADV.(A/S) : RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE PRÁTICA FORENSE. ART. 129, §3º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ATIVIDADE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE SABERES PRÁTICOS E TEÓRICOS. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO TRIÊNIO CONSTITUCIONAL COM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. Mero inconformismo não caracteriza omissão ou contradição para fins de oposição de embargos de declaratórios. 2. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir a matéria, com objetivo único de obtenção de excepcional efeito infringente para fazer prevalecer tese debatida e que, no entanto, restou vencida no Plenário. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e rejeitou-os, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00129 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 9. Análise: 09/02/2022, JRS.
Doutrina
DUXBURY, Neil. The nature and authority of precedent. Cambridge: CUP, 2008. MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil Volume 2: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 539-540.