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Jurisprudência STF 4191 de 09 de Outubro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4191

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

22/05/2020

Data de publicação

09/10/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-198 DIVULG 07-08-2020 PUBLIC 10-08-2020 REPUBLICAÇÃO: DJe-246 DIVULG 08-10-2020 PUBLIC 09-10-2020

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON ADV.(A/S) : RUY REMY RECH INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO LOPES LOURENÇO AM. CURIAE. : TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : SYLVIO MARIO DE LOSSIO BRASIL

Ementa

NORMA DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE MODIFICA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Compete aos Tribunais de Contas dos Estados, com exclusividade, a iniciativa legislativa de norma que disponha sobre sua organização e funcionamento (CF, arts. 73, 75 e 96, II, d). Precedentes: ADI 3.223, rel. Min. Dias Toffoli; ADI 4.643, rel. Min. Luiz Fux; ADI 4.418, rel. Min. Dias Toffoli. 2. Os Tribunais de Contas estaduais gozam das prerrogativas constitucionais de autonomia e autogoverno. Não se submetem às Assembleias Legislativas (CF, arts. 73 e 75). Precedentes: ADI 119, rel. Min. Dias Toffoli; ADI 4.190-MC, rel. Min. Celso de Mello. 3. Ação julgada procedente.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 124, de 16 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e, por conseguinte, a nova redação conferida à Lei Complementar nº 63/1990, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 15.5.2020 a 21.5.2020.

Indexação

- AUSÊNCIA, PREJUDICIALIDADE, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAL DE CONTAS, COMPETÊNCIA, AUTO-ORGANIZAÇÃO, VÍNCULO, COORDENAÇÃO, PODER LEGISLATIVO, AUSÊNCIA, SUBORDINAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 ART-00075 ART-00096 INC-00002 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000063 ANO-1990 ART-00002 ART-00003 INC-00009 INC-00011 ART-00027 INC-00003 ART-00028 ART-00029 ART-00030 ART-00041 INC-00002 ART-00050 LEI COMPLEMENTAR, RJ LEG-EST LCP-000142 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR, RJ

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RESERVA DE INICIATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS) ADI 3223 (TP), ADI 4418 (TP), ADI 4643 (TP), ADI 4643 MC (TP). (TRIBUNAL DE CONTAS, AUTONOMIA, AUTOGOVERNO) ADI 119 (TP), ADI 4190 MC-REF (TP). (PREJUDICIALIDADE, ADI, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 1964 (TP), ADI 2501 (TP), ADI 4061 ED (TP). Número de páginas: 17. Análise: 13/09/2021, SOF.