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Jurisprudência STF 419 de 20 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADPF 419 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

14/06/2021

Data de publicação

20/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-166 DIVULG 19-08-2021 PUBLIC 20-08-2021

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC ADV.(A/S) : WILSON DO PRADO EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO CONSTITUCIONAL. ART. 36, A, §§ 1º E 2º, DO DECRETO 21.981/1932. LIVRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. RESTRIÇÕES. LEILOEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RESERVA LEGAL. NORMAS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO. MATERIALMENTE COMPATÍVEIS À ORDEM VIGENTE. JUÍZO DE RECEPÇÃO. POSITIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. No acórdão embargado, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal julgou válidas as restrições do art. 36, a , §§ 1º e 2º, do Decreto 21.981/1932, ao exercício profissional de leiloeiro, por atenderem aos critérios de adequação e de razoabilidade. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para fins de correção de erro material. Na espécie, constata-se omissão, na decisão atacada, quanto a uma das causas de pedir que compuseram o pedido da reclamante. 3. Esta Corte já reconheceu que a recepção de normas pela Constituição ocorre considerando a compatibilidade do conteúdo do ato normativo, o que se dá na hipótese dos autos, conforme consignado no acórdão embargado. 4. Recepção do Decreto 21.981/1932 pelo ordenamento constitucional vigente como lei ordinária, inexistindo violação à exigência de reserva legal. 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Decisão

O Tribunal, por maioria, acolheu os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para sanar a alegada omissão, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, para, atribuindo efeitos modificativos à decisão, declarar não recepcionados, pela Constituição Federal, os parágrafos 1º e 2º da alínea a do artigo 36 do Decreto nº 21.981/1932. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891, ASSEGURAMENTO, LIVRE EXERCÍCIO, PROFISSÃO, POSSIBILIDADE, REGULAMENTAÇÃO, PROTEÇÃO, INTERESSE PÚBLICO. - RESSALVA DE ENTENDIMENTO, MIN. GILMAR MENDES: GOVERNO PROVISÓRIO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA PLENA. DECRETO, IMPUGNAÇÃO, RECEPÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, LEI ORDINÁRIA, INDEPENDÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1891, AUSÊNCIA, EXIGÊNCIA, LEI EM SENTIDO FORMAL, REGULAMENTAÇÃO, PROFISSÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1891 ART-00072 PAR-00024 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00004 ART-00005 INC-00013 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 ART-01024 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEC-019398 ANO-1930 ART-00001 ART-00017 DECRETO LEG-FED DEC-021981 ANO-1932 ART-00036 ALÍNEA-A PAR-00001 PAR-00002 DECRETO LEG-FED DEC-022621 ANO-1933 DECRETO LEG-FED RGI REGIMENTO INTERNO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE DE 1933/1934

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DIREITO DE EXERCÍCIO DE QUALQUER PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO) RE 414426 (TP). - Decisão monocrática citada: (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECEPÇÃO, LEI ANTERIOR, COMPATIBILIDADE, CARÁTER MATERIAL) ARE 1013905. Número de páginas: 17. Análise: 19/04/2022, SOF.

Doutrina

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil Volume 2: Tutela dos Direitos Mediante Procedimento Comum. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 539-540. KELSEN, Hans. A competência da Assembleia Nacional Constituinte [1934]. In: SOLON, Ari Marcelo. Teoria da Soberania como problema da norma jurídica e da decisão. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997. p. 216. SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Getúlio a Castello (1930-1945). São Paulo: Companhia das Letras, 2010. p. 36-45. TORRES, João Camillo Oliveira. O Presidencialismo no Brasil. Rio de Janeiro: Edições O Cruzeiro, 1962. p. 269.

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