Jurisprudência STF 4170 de 07 de Novembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4170
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
ROSA WEBER
Data de julgamento
25/10/2019
Data de publicação
07/11/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 06-11-2019 PUBLIC 07-11-2019
Partes
REQTE.(S) : MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA INTDO.(A/S) : SENADO FEDERAL INTDO.(A/S) : MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INTDO.(A/S) : SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. : CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : MÁRIO SÉRGIO MASCHIETTO E OUTRO(A/S)
Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO 26/2005 DO SENADO FEDERAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA ALÍNEA “H” DO INCISO I DO ART. 12 DA LEI 8.212/1991. ART. 1º DO DECRETO 2.346/1997. PORTARIA MP 133/2006. INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP 15/2006. ATOS NORMATIVOS QUE NÃO AFETAM AS COMPETÊNCIAS E NÃO DIZEM COM OS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA E, CONSEQUENTEMENTE, LEGITIMIDADE ATIVA. DEFESA DE INTERESSES PREVIDENCIÁRIOS CONCRETOS DE CERTOS DETENTORES DE MANDATO LEGISLATIVO. INADMISSIBILIDADE DE AÇÃO DIRETA. 1. Ação direta que postula a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 26/2005, do Senado Federal, que determinou a suspensão da execução da alínea h do art. 12, I, da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 351.717, bem como, por arrastamento, atos normativos que regulamentaram os seus efeitos. 2. Os interesses subjetivos de certos cidadãos que exerceram mandato eletivo no período de 1º de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004 não apresentam relação direta com as competências da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo ou com os seus objetivos institucionais. Ausência de pertinência temática e, consequentemente, legitimidade ativa para a propositura da ação. 3. O exame de relações jurídicas concretas e individuais constitui matéria juridicamente estranha ao domínio do processo de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes: ADI 2.551 MC-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 02.4.2003; ADI 2.422 AgR, rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 10.5.2012. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada extinta sem resolução do mérito.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinta a ação direta sem resolução do mérito, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2019 a 24.10.2019.
Indexação
- DEFINIÇÃO JURÍDICA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, DOUTRINA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00052 INC-00010 ART-00103 INC-00004 ART-00195 INC-00002 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00195 INC-00002 REDAÇÃO DADA PELA EMC-20/1998 ART-00195 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00012 INC-00001 LET-H INCLUÍDO PELA LEI-9506/1997 ART-00012 INC-00001 TABELA-H REVOGADO PELA LEI-10887/2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009506 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010887 ANO-2004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED DEC-002346 ANO-1997 ART-00001 DECRETO LEG-FED RES-000026 ANO-2005 RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - SF LEG-FED INT-000015 ANO-2006 ART-00021 ART-00022 INC-00002 PAR-00002 INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - SRP LEG-FED PRT-000133 ANO-2006 ART-00005 PAR-00002 INC-00002 PORTARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - MP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARLAMETAR, MANDATO ELETIVO) RE 351717 (TP). (INTERESSE INDIVIDUAL, CONTROLE CONCENTRADO) Rp 1016 (TP), ADI 2422 AgR (TP), ADI 2551 MC-QO (TP). (PERTINÊNCIA TEMÁTICA, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 2242 (TP), ADI 1096 MC (TP), ADI 1307 MC (TP). - Decisão monocrática citada: (INTERESSE INDIVIDUAL, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 2394 MC. Número de páginas: 18. Análise: 10/07/2020, KBP.
Doutrina
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 143 e 165.