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Jurisprudência STF 4156 de 09 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4156

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

20/11/2019

Data de publicação

09/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-270 DIVULG 06-12-2019 PUBLIC 09-12-2019

Partes

REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : MARCELO LOPES DA SILVA ADV.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DANTAS RIBEIRO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 8.914/2008 do Estado do Mato Grosso. Imposição de obrigações a seguradoras que recebam veículos sinistrados com perda total. 3. Ofende a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte lei estadual que determina a notificação para baixa de veículos sinistrados e impõe sua destruição por prensagem. Precedentes. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.914, de 27 de junho de 2008, do Estado do Mato Grosso, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2019 a 19.11.2019.

Indexação

- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXIGIBILIDADE, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, APRECIAÇÃO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INVIABILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, PLENÁRIO VIRTUAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPORTÂNCIA, DEBATE, MINISTRO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO COLEGIADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00054 ART-00022 INC-00001 INC-00011 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-EST LEI-015171 ANO-210 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST LEI-008914 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA, MT

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE, CONSIF) ADI 5370 (TP), ADI 5566 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, TRÂNSITO, TRANSPORTE) ADI 3254 (TP), ADI 4704 (TP). Número de páginas: 10. Análise: 06/10/2020, AMS.

Jurisprudência STF 4156 de 09 de Dezembro de 2019