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Jurisprudência STF 4151 de 06 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4151 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

06/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2024 PUBLIC 06-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - UNASLAF ADV.(A/S) : RAPHAEL SAMPAIO MALINVERNI ADV.(A/S) : IVES GANDRA DA SILVA MARTINS ADV.(A/S) : RAPHAEL CARVALHO DA SILVA EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL AM. CURIAE. : ANARF - ASSOCIACAO NACIONAL DOS ANALISTAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADV.(A/S) : PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRANSPOSIÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO PARA O CARGO DE ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO PARA SUPRIR OMISSÃO E ELIMINAR CONTRADIÇÃO, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração para suprir eventual omissão ou eliminar contradição em que tenha incorrido o acórdão embargado (CPC, art. 1.022, I e II). 2. Nos autos da ADI 4616/DF, apreciada em conjunto com a presente ação direta, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional, de nível médio e cujas atribuições compreendiam atividades de média complexidade, no cargo de Analista Tributário da Receita Federal. 3. A partir do momento em que esta Corte reconheceu a constitucionalidade da transformação do cargo de Técnico do Tesouro Nacional no cargo de Analista Tributário da Receita Federal, deveria ter dispensado semelhante tratamento ao cargo de Técnico Previdenciário, sob pena de violação do princípio da igualdade (Constituição, art. 5º). 4. O discrímen promovido pelo acórdão embargado entre o tratamento dispensado ao cargo de Técnico do Tesouro Nacional e o cargo de Técnico Previdenciário (i) distingue situações que não guardam diferenciação relevante entre si e (ii) opera diferenciação sem que haja qualquer fator distintivo que justifique a referida distinção de tratamento, o que importa em discriminação inconstitucional em desfavor da categoria dos Técnicos Previdenciários. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sanando a omissão e a contradição verificadas, incluir nos preceitos e efeitos do art. 10, II da Lei 11.457/2007 também o cargo de Técnico Previdenciário, mantendo incólume o acórdão embargado quanto às demais determinações nele contidas.

Decisão

Após os votos dos Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Alexandre de Moraes, que conheciam dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional dos Servidores da Receita Federal Previdenciária - UNASLAF e, no mérito, davam-lhes provimento para, sanando a omissão e a contradição verificadas, incluir nos preceitos e efeitos do art. 10, II, da Lei 11.457/2007 também o cargo de Técnico Previdenciário, mantendo incólume o acórdão embargado quanto às demais determinações nele contidas, pediu vista dos autos o Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 5.4.2024 a 12.4.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu dos embargos de declaração opostos pela Associação Nacional dos Servidores da Receita Federal Previdenciária - UNASLAF e, no mérito, deu-lhes provimento para, sanando a omissão e a contradição verificadas, incluir nos preceitos e efeitos do art. 10, II, da Lei 11.457/2007 também o cargo de Técnico Previdenciário, mantendo incólume o acórdão embargado quanto às demais determinações nele contidas, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso (Presidente), Cármen Lúcia, Edson Fachin e André Mendonça, que conheciam dos embargos de declaração e davam-lhes parcial provimento, sem efeitos modificativos, para suprir a omissão do acórdão embargado a respeito do cargo de Técnico Previdenciário, mantendo o julgamento de parcial procedência do pedido formulado na ADI 4.151, no sentido de conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 10, II, da Lei 11.457/2007, de maneira a incluir em seus preceitos e efeitos apenas o cargo de Analista Previdenciário. Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. CRISTIANO ZANIN: EVOLUÇÃO, PROGRESSIVIDADE, CARREIRA, AUDITORIA, RECEITA DA UNIÃO. TRANSFORMAÇÃO, CARGO, CARREIRA DIVERSA, IDENTIDADE, ATRIBUIÇÃO, COMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO, EQUIVALÊNCIA, REQUISITO, CONCURSO PÚBLICO. TRANSFORMAÇÃO, UNIFICAÇÃO, CARREIRA, INDISPENSABILIDADE, EQUIVALÊNCIA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 INC-00002 INC-00022 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-010593 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010667 ANO-2003 ART-00006 INC-00001 LET-A LET-B LET-C LET-D INC-00002 PAR-ÚNICO ART-00007 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010855 ANO-2004 ART-00005 INC-00002 LET-C LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011457 ANO-2007 ART-00010 INC-00002 ART-00012 PAR-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011501 ANO-2007 ANEXO-00005 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 INC-00001 INC-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002225 ANO-1985 DECRETO-LEI LEG-FED MPR-001915 ANO-1999 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000086 ANO-2002 ART-00005 INC-00002 ART-00006 PAR-00002 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000441 ANO-2008 ART-00257 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, TRANSFORMAÇÃO, TÉCNICO DO TESOURO NACIONAL (TTN), ANALISTA TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL) ADI 4616 (TP), ADI 5406 (TP). (TRANSFORMAÇÃO, CARGO, CARREIRA DIVERSA, REQUISITO) ADI 3913 (TP). (EVOLUÇÃO, PROGRESSIVIDADE, CARREIRA, AUDITORIA, RECEITA DA UNIÃO) ADI 4214 (TP). (TRANSFORMAÇÃO, UNIFICAÇÃO, CARREIRA, INDISPENSABILIDADE, EQUIVALÊNCIA, NÍVEL DE ESCOLARIDADE) ADI 345 (TP), ADI 3782 (TP), ADI 4214 (TP), ADI 5299 (TP), ADI 5406 (TP), ADI 6532 (TP). - Veja ADI 4151 e ADI 6966 do STF. Número de páginas: 38. Análise: 08/09/2024, JRS.

Doutrina

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1978. p. 53-54. ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O principio constitucional da igualdade. Belo Horizonte: Editora Lê, 1990. p. 99.


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