Jurisprudência STF 4137 de 19 de Fevereiro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4137
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
01/08/2018
Data de publicação
19/02/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 18-02-2019 PUBLIC 19-02-2019
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO - ANAPE ADV.(A/S) : ANTONIO RODRIGO MACHADO DE SOUSA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Ementa
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADVOCACIA PÚBLICA. PODER EXECUTIVO ESTADUAL. ART. 132 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. OBRIGATORIEDADE DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO, AO QUAL SE CONFERE A EXCLUSIVIDADE DAS FUNÇÕES DE ADVOCACIA ESTADUAL. 1. O art. 3º, inc. III, al. b, da Lei complementar rondoniense n. 462/2008 transfere funções típicas da Advocacia Pública estadual ao ‘Assessor Especial Jurídico’. 2. O exercício regular das atribuições constitucionalmente definidas no art. 132 deverá ser desempenhado pelos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, ingressos na carreira por concurso público de provas e títulos, ressalvada a hipótese do art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. Constitucionalidade do art. 5º da Lei Complementar rondoniense n. 462/2008: com a supressão do cargo de ‘Assessor Especial Jurídico’, criado pelo art. 3º, inc. III, alínea b, da Lei Complementar rondoniense n. 462/2008 e disposto em seu anexo único, a norma genérica nele contida permanece válida quanto aos demais cargos então criados. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, inc. III, al. b, da Lei Complementar rondoniense n. 462/2008 e da previsão relacionada ao Assessor Especial Jurídico constante do anexo único dessa lei (CDS 17).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, inciso III, b, da Lei Complementar rondoniense n. 462/2008 e da previsão relacionada ao Assessor Especial Jurídico constante do anexo único dessa lei (CDS 17). Plenário, 1º.8.2018.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00132 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00069 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-EST LCP-000462 ANO-2008 ANEXO-ÚNICO ART-00003 INC-00003 LET-B ART-00005 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LEI-009422 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, PR LEG-EST LEI-009525 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA, PR
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PROCURADOR DO ESTADO, ATIVIDADE, CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO JURÍDICO, PODER EXECUTIVO ESTADUAL) ADI 484 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 07/05/2019, TLR.
Doutrina
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 611.