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Jurisprudência STF 4134 de 02 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4134

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

18/10/2019

Data de publicação

02/12/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP ADV.(A/S) : ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 15, I, DA LEI Nº 8.625/1993. COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ELABORAÇÃO DAS LISTAS SÊXTUPLAS. APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 94 DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. Da leitura do art. 94, da Constituição Federal, não se infere hermenêutica que estabeleça os critérios ou delimite o conceito para caracterização do órgão de representação de classe. Desta forma, a Constituição delegou esta função ao legislador infraconstitucional, a quem cabe definir os órgãos de representação das respectivas classes. 2. Embora sejam elegíveis para integrar o Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.625/1993, apenas os Procuradores de Justiça, a escolha é realizada por meio de eleição em que votam membros de toda a classe, o que evidencia a representatividade do órgão. 3. Ação direta julgada improcedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.10.2019 a 17.10.2019.

Indexação

- VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: EXIGIBILIDADE, SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL, APRECIAÇÃO, PROCESSO OBJETIVO. INVIABILIDADE, SUSTENTAÇÃO ORAL, PLENÁRIO VIRTUAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPORTÂNCIA, DEBATE, MINISTRO, FUNCIONAMENTO, ÓRGÃO COLEGIADO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00094 "CAPUT" ART-00104 PAR-ÚNICO INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 ART-00014 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00015 INC-00001 LEI ORDINÁRIA

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 18/06/2020, SOF.

Doutrina

MENDES, Gilmar F.; STRECK, Lenio L. Comentário ao art. 94. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al. (Coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva; Almedina, 2013. p. 1328.


Jurisprudência STF 4134 de 02 de Dezembro de 2019