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Jurisprudência STF 4101 de 20 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4101 ED

Classe processual

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

19/04/2021

Data de publicação

20/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021

Partes

EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA

Ementa

EMENTA Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Interpretação do art. 62 da CF/88. Anterioridade nonagesimal. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011727 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000413 ANO-2008 MEDIDA PROVISÓRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) RE 1085312 AgR (2ªT), ARE 1133537 AgR (2ªT), ARE 1175895 AgR-segundo (2ªT), ARE 1242609 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/05/2022, KBP.

Jurisprudência STF 4101 de 20 de Maio de 2021