Jurisprudência STF 4101 de 20 de Maio de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4101 ED
Classe processual
EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
19/04/2021
Data de publicação
20/05/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 19-05-2021 PUBLIC 20-05-2021
Partes
EMBTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO - CONSIF ADV.(A/S) : HAMILTON DIAS DE SOUZA
Ementa
EMENTA Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Interpretação do art. 62 da CF/88. Anterioridade nonagesimal. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.4.2021 a 16.4.2021.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00062 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011727 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED MPR-000413 ANO-2008 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL) RE 1085312 AgR (2ªT), ARE 1133537 AgR (2ªT), ARE 1175895 AgR-segundo (2ªT), ARE 1242609 ED-AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 11/05/2022, KBP.