Jurisprudência STF 4089 de 21 de Outubro de 2020
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 4089
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
18/08/2020
Data de publicação
21/10/2020
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 20-10-2020 PUBLIC 21-10-2020
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA CUNHA INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: 1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 1º, inciso I, alínea b, da Lei de Inelegibilidades (LC 64/90), com as alterações promovidas pela LC 81/94. Alegação de inconstitucionalidade do marco inicial da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade, a partir do término da legislatura aplicado a agentes políticos que vierem a perder seus mandatos. Inocorrência. 3. Violação ao princípio da igualdade, com fundamento em suposto tratamento diferenciado conferido ao Presidente da República pelo art. 52, parágrafo único da Constituição. Não configuração. 4. Diversidade da natureza jurídica dos institutos da inelegibilidade e da inabilitação. Ausência de liame conceitual entre os dois institutos capaz de sustentar o tratamento igualitário perseguido pelo requerente. Inelegibilidade: status eleitoral, configuração imediata. Inabilitação: sanção decorrente de condenação do Chefe do Poder Executivo por crime de responsabilidade. 5. Marco inicial da contagem do prazo de inelegibilidade. Liberdade de conformação do legislador extraída diretamente de autorização constitucional. Art. 14, § 9º, da Constituição. 6. Preponderância da proteção ao bem comum e ao interesse público em relação aos interesses meramente individuais ou privados. Fortalecimento do sistema democrático e representativo. Incidência dos princípios da moralidade e da probidade administrativa. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.
Decisão
Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que divergia do Relator para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ao término da legislatura” constante na alínea “b” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990, na redação conferida pela Lei Complementar n. 81/1994, conferindo interpretação conforme ao restante da norma para que o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos se inicie a contar da perda do mandato, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2020 a 30.4.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.
Indexação
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PROCURAÇÃO COM PODER ESPECÍFICO. ELEGIBILIDADE, ADEQUAÇÃO, REGIME JURÍDICO, PROCESSO ELEITORAL. DISTINÇÃO, CONDIÇÃO, ELEGIBILIDADE, INELEGIBILIDADE. APRECIAÇÃO, INELEGIBILIDADE, MOMENTO, FORMALIZAÇÃO, PEDIDO, REGISTRO DE CANDIDATURA; NATUREZA DECLARATÓRIA, SENTENÇA. EFEITO IMEDIATO, DECLARAÇÃO, INELEGIBILIDADE, APLICAÇÃO RETROATIVA, INOCORRÊNCIA, OFENSA, DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO. IMPEACHMENT, PERDA DE CARGO PÚBLICO, INABILITAÇÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO PÚBLICA, PENA PRINCIPAL. INABILITAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, PENA, SUBMISSÃO, GARANTIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE, PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO, HIPÓTESE, INELEGIBILIDADE; POSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: HIPÓTESE, INELEGIBILIDADE, NORMA CONSTITUCIONAL, EFICÁCIA PLENA, APLICAÇÃO IMEDIATA; POSSIBILIDADE, FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL, TERMO FINAL, PRAZO, INELEGIBILIDADE, LIBERDADE, LEGISLADOR, LEI COMPLEMENTAR. - VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, VÍCIO MATERIAL, DECORRÊNCIA, EXCESSO, PODER LEGISLATIVO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DIREITO COMPARADO. DISCRICIONARIEDADE, LEGISLADOR, LIBERDADE, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO. AFERIÇÃO, PROPORCIONALIDADE, ATO LEGISLATIVO, VERIFICAÇÃO, ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE. CASO ANÁLOGO, JULGAMENTO, STF, PRAZO, INELEGIBILIDADE, PROPOSTA, SUBTRAÇÃO, PERÍODO, CONDENAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, AUSÊNCIA, PREVALÊNCIA, ENTENDIMENTO. INÍCIO, CONTAGEM DE PRAZO, INELEGIBILIDADE, MOMENTO POSTERIOR, ENCERRAMENTO, LEGISLATURA, AUSÊNCIA, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE. - TERMO(S) DE RESGATE: CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00078 ART-00014 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 PAR-00007 PAR-00008 PAR-00009 ART-00052 PAR-ÚNICO ART-00054 INC-00001 LET-A LET-B INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D ART-00055 INC-00001 INC-00002 ART-00093 INC-00009 ART-00102 INC-00001 LET-A ART-00103 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000064 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LET-B LET-C LET-K LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000081 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LCP-000135 ANO-2010 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00011 PAR-00010 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PROCURAÇÃO COM PODER ESPECÍFICO) ADI 2187 QO (TP). (ELEGIBILIDADE, ADEQUAÇÃO, REGIME JURÍDICO, PROCESSO ELEITORAL) ADI 4578 (TP), ADC 29 (TP), ADC 30 (TP). (PROCESSO, CASSAÇÃO, MANDATO, PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, NATUREZA JURÍDICA, SANÇÃO) MS 21623 (TP). (IMPEACHMENT, INABILITAÇÃO, CARÁTER TEMPORÁRIO, EXERCÍCIO, FUNÇÃO PÚBLICA) MS 21689 (TP). (DECLARAÇÃO, INELEGIBILIDADE, NATUREZA JURÍDICA, EFEITO IMEDIATO) ADI 4578 (TP), ADC 29 (TP), ADC 30 (TP). Número de páginas: 42. Análise: 13/10/2021, JAS.
Doutrina
CÂNDIDO, Joel J. Inelegibilidades no direito brasileiro. 2. ed. rev. ampl e atual. Bauru; São Paulo: Edipro. p. 138. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p.223-226.