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Jurisprudência STF 4088 de 06 de Setembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4088

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

23/08/2019

Data de publicação

06/09/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 05-09-2019 PUBLIC 06-09-2019

Partes

REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS N. 17/1997. ATRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA AUTORIZAR O AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. CABE À LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DISPOR SOBRE O AFASTAMENTO DE MAGISTRADOS. 1. A autorização para o afastamento de magistrados é matéria reservada à lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. 2. Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “magistrados” constante do inciso XXIX do art. 70 da Lei Complementar do Estado do Amazonas 17, de 23 de janeiro de 1997.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "de Magistrados", constante do inciso XXIX do art. 70 da Lei Complementar do Estado do Amazonas n. 17, de 23 de janeiro de 1997, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.

Indexação

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS (AMB). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESTRIÇÃO, LOCOMOÇÃO, MAGISTRADO, MATÉRIA, LEI COMPLEMENTAR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00035 INC-00005 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST LCP-000017 ANO-1997 ART-00070 INC-00029 LEI COMPLEMENTAR, AM

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, AMB) ADI 138 (TP), ADI 1303 MC (1ªT). (ADI, RESTRIÇÃO, LOCOMOÇÃO, MAGISTRADO, MATÉRIA, LEI COMPLEMENTAR) ADI 2753 (TP), ADI 3053 (TP). Número de páginas: 12. Análise: 04/01/2020, JRS.

Jurisprudência STF 4088 de 06 de Setembro de 2019