Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 4080 de 18 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 4080

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

06/11/2024

Data de publicação

18/11/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024

Partes

REQTE.(S) : PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB ADV.(A/S) : AFONSO ASSIS RIBEIRO ADV.(A/S) : ADEMIR ISMERIM MEDINA INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Ementa

EMENTA CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL, FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO. PRECATÓRIOS ESTADUAIS. UTILIZAÇÃO NA QUITAÇÃO DE SALDOS DEVEDORES DE ICMS. LEI N. 3.062/2006 DO ESTADO DO AMAZONAS. COMPENSAÇÕES PASSÍVEIS DE ACELERAR O PAGAMENTO AOS CREDORES ORDENADOS DE ACORDO COM A APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS. OPÇÃO DOS CREDORES DE PRECATÓRIOS QUE AO MESMO TEMPO OCUPEM A POSIÇÃO DE DEVEDORES DE ICMS. QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PRECEDÊNCIA E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CARACTERIZADOS. REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS DO ICMS (CF, ART 158, IV, “A”). PERCENTUAL (25%) PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. DEVER DE OBSERVÂNCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. 1. A compensação pode otimizar o pagamento dos precatórios, beneficiando em alguma medida todos os que se encontrem na lista de espera. Ofensa à norma do art. 100, caput, da Constituição Federal não caracterizada. 2. A Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, ao prever o instituto da compensação, condiciona o procedimento a requerimento dos contribuintes que sejam ao mesmo tempo credores de precatório, originário ou por cessão, e devedores de ICMS. Desrespeito ao princípio da isonomia não configurado. 3. A extinção do crédito tributário por compensação implica aumento da disponibilidade de receita e impõe ao Estado a obrigação de entregar a respectiva cota aos Municípios. Precedente. 4. Ação conhecida e pedido julgado parcialmente procedente, para conferir-se interpretação conforme à Constituição à Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”).

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação e julgou procedente, em parte, o pedido, para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei n. 3.062, de 6 de julho de 2006, do Estado do Amazonas, de modo a consignar que a compensação de créditos tributários de ICMS deve observar o dever constitucional de repartição dos 25% pertencentes aos Municípios (CF, art. 158, IV, “a”), nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 "CAPUT" ART-00100 "CAPUT" PAR-00009 PAR-00010 ART-00158 INC-00004 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000109 ANO-2021 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00078 "CAPUT" ART-00101 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000063 ANO-1990 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST LEI-003062 ANO-2006 ART-00002 ART-00003 INC-00001 LEI ORDINÁRIA, AM

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPENSAÇÃO, PRECATÓRIO, DÍVIDA FISCAL) ADI 4357 (TP), ADI 4425 (TP). (SUSPENSÃO, MORATÓRIA, EMC 30/2000) ADI 2356 (TP), ADI 2362 (TP). (COMPENSAÇÃO, ICMS, REPASSE, MUNICÍPIO, REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS) ADI 3837 (TP). - Veja Mapas Anuais de Precatórios, de 2022 e 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Número de páginas: 23. Análise: 09/04/2025, KBP.

Jurisprudência STF 4080 de 18 de Novembro de 2024