Jurisprudência STF 401953 de 21 de Junho de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 401953 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ROBERTO BARROSO
Data de julgamento
24/05/2019
Data de publicação
21/06/2019
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 19-06-2019 PUBLIC 21-06-2019
Partes
EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : OS MESMOS
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Reconhecida a total procedência do pedido contra a Fazenda Pública Estadual, deve-se observar o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitrando-se os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz. 2. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem modificação do julgado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, sem modificação do julgado, e condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários no importe de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), consoante o art. 20, § 4º, do CPC/1973, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APRECIAÇÃO EQUITATIVA) RE 524795 AgR (1ªT), ACO 2630 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/08/2019, BMP.