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Jurisprudência STF 401953 de 21 de Junho de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 401953 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

24/05/2019

Data de publicação

21/06/2019

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 19-06-2019 PUBLIC 21-06-2019

Partes

EMBTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES EMBTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMBDO.(A/S) : OS MESMOS

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Reconhecida a total procedência do pedido contra a Fazenda Pública Estadual, deve-se observar o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitrando-se os honorários advocatícios consoante apreciação equitativa do juiz. 2. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, sem modificação do julgado.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para suprir a omissão apontada, sem modificação do julgado, e condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários no importe de R$ 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais), consoante o art. 20, § 4º, do CPC/1973, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2019 a 23.5.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, APRECIAÇÃO EQUITATIVA) RE 524795 AgR (1ªT), ACO 2630 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 07/08/2019, BMP.