Jurisprudência STF 401 de 19 de Abril de 2023
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADPF 401
Classe processual
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
13/04/2023
Data de publicação
19/04/2023
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ INTDO.(A/S) : CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
Ementa
Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI 5.723/2013 DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ. AUTORIZAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DA EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA DEVE SER REGIDA POR LEI COMPLEMENTAR. IMPROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIA QUE SE APLICA APENAS ÀS “FUNDAÇÕES”. ALEGAÇÃO DE QUE A SAÚDE PÚBLICA SOMENTE PODE SER PRESTADA POR ENTES DE DIREITO PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A lei específica autorizadora da criação das estatais é, segundo a Constituição, a ordinária, restringindo-se a exigência de lei complementar apenas para as fundações. Precedentes. 2. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as empresas públicas podem prestar serviços públicos, não se devendo confundir a natureza da entidade com a do serviço. 3. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade da Lei n. 5.723, de 2013, do Município de Cuiabá, e julgou improcedente a presente arguição, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 31.3.2023 a 12.4.2023.
Indexação
- STF, DEFINIÇÃO, PRECEITO FUNDAMENTAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00006 "CAPUT" ART-00037 "CAPUT" INC-00002 INC-00019 ART-00039 ART-00173 "CAPUT" PAR-00001 ART-00198 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00004 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-012550 ANO-2011 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-005723 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPO DE CUIABÁ, MT
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (LEI ORDINÁRIA, CRIAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SAÚDE PÚBLICA) ADI 4895 (TP). (STF, DEFINIÇÃO, PRECEITO FUNDAMENTAL) ADPF 33 MC (TP), ADPF 1 QO (TP). Número de páginas: 18. Análise: 03/10/2023, JAS.