Jurisprudência STF 3989 de 13 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ADI 3989
Classe processual
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
29/04/2024
Data de publicação
13/05/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS ADV.(A/S) : ROBERTO JOAO PEREIRA FREIRE INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO IBAMA - ASIBAMA NACIONAL ADV.(A/S) : IGOR RAMOS SILVA
Ementa
EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 10 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006. Concessões florestais. Alterações legislativas promovidas pela Lei nº 14.590/23. Conteúdo normativo do art. 10 da Lei nº 11.284/06 inalterado. Ausência de prejudicialidade. Controvérsia acerca da incidência do art. 49, inciso XVII, da Constituição Federal sobre as concessões florestais. Instituto que não resulta em transferência dominial de terras públicas. Improcedência da ação. 1. A concessão florestal é um contrato administrativo que tem por objeto o uso, por particular, de perímetros de florestas públicas, visando à prática do manejo florestal sustentável mediante a exploração de produtos e serviços. A concessão florestal não transfere o domínio de terras públicas ao concessionário. 2. O Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF) contém o conjunto de florestas públicas que podem ser submetidas à concessão. A mera elaboração do documento não obriga ou estabelece regras para a efetiva delegação onerosa de uma unidade de manejo a um particular. 3. Controvérsia sobre a necessidade de manifestação prévia do Congresso Nacional para a inclusão de florestas públicas com áreas superiores a 2.500 hectares no PPAOF. 4. A norma constitucional invocada no caso concerne à presença ou à ausência de interesse nacional – e republicano – na transferência de bens de grande extensão a uma única pessoa física ou jurídica. 5. A Lei nº 11.284/06 contém norma expressa que veda a transferência de propriedade de terras públicas nas concessões florestais. Não há necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional para a outorga de concessões florestais. 6. Ação direta julgada improcedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.
Indexação
- CONCESSÃO, AUSÊNCIA, RESTRIÇÃO, DISPONIBILIDADE, FLORESTA, USO PARTICULAR, CONFIGURAÇÃO, MECANISMO, CONTROLE, DESMATAMENTO, GRILAGEM DE TERRAS, MINERAÇÃO, ILEGALIDADE, LESÃO, MEIO AMBIENTE. MECANISMO, CARÁTER ECONÔMICO, CONCRETIZAÇÃO, POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00049 INC-00017 ART-00145 INC-00002 ART-00188 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006938 ANO-1981 ART-00002 ART-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011284 ANO-2006 ART-00003 INC-00006 INC-00007 ART-00004 ART-00008 ART-00009 ART-00010 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00012 ART-00013 PAR-00001 ART-00016 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00076 ART-00077 ART-00078 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D PAR-ÚNICO SEÇÃO-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-002410 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014590 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-000271 ANO-1967 ART-00007 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 DECRETO-LEI LEG-EST LEI-001613 ANO-2011 ART-00006 PAR-00003 ART-0006A LEI ORDINÁRIA, AP
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTROLE CONCENTRADO, ALTERAÇÃO, LEI IMPUGNADA, PERDA DO OBJETO) ADI 3502 (TP), ADI 4787 (TP). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS) ADI 3046 (TP). (AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, PODER LEGISLATIVO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PÚBLICA) ADI 6596 (TP). - Veja Plano Plurianual de Outorga Florestal - PPAOF. Número de páginas: 26. Análise: 05/07/2024, KBP.