JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 398365 de 31 de Agosto de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 398365 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

23/08/2021

Data de publicação

31/08/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021

Partes

EMBTE.(S) : MÓVEIS BENTEC LTDA ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO GOMES LEITAO ADV.(A/S) : CAROLINA FAGUNDES LEITÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLARISSA WRUCK SILVA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Embargos de declaração em processo paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Direito Tributário. Tema 844. Reafirmação de jurisprudência. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-0543A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 694294 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 17/02/2022, MAF.


Jurisprudência STF 398365 de 31 de Agosto de 2021