Jurisprudência STF 398365 de 31 de Agosto de 2021
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 398365 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/08/2021
Data de publicação
31/08/2021
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 30-08-2021 PUBLIC 31-08-2021
Partes
EMBTE.(S) : MÓVEIS BENTEC LTDA ADV.(A/S) : PAULO ROBERTO GOMES LEITAO ADV.(A/S) : CAROLINA FAGUNDES LEITÃO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : CLARISSA WRUCK SILVA EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Embargos de declaração em processo paradigma da sistemática da repercussão geral. 2. Direito Tributário. Tema 844. Reafirmação de jurisprudência. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 4. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 13.8.2021 a 20.8.2021.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-0543A CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 694294 ED (TP). Número de páginas: 7. Análise: 17/02/2022, MAF.