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Jurisprudência STF 3976 de 21 de Setembro de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3976

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

25/06/2020

Data de publicação

21/09/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-09-2020 PUBLIC 21-09-2020

Partes

REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADV.(A/S) : PEDRO GORDILHO

Ementa

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS DIRETIVOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. NORMAS REGIMENTAIS REVOGADAS. PERDA DE OBJETO. ART. 62 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. CANDIDATOS RESTRITOS AOS INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 96, I, A, E AO ART. 99, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADI JULGADA PROCEDENTE. ART. 102, DA LOMAN NÃO RECEPCIONADO. I – A revogação expressa do artigo 27, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do artigo 1º. § 1º, da Resolução n.º 395/2007, daquela Corte, prejudica a análise da arguição de inconstitucionalidade quanto a estes dispositivos, por perda superveniente de objeto. Ação direta parcialmente conhecida. II - A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do artigo 96, I, ‘a’, e artigo 99, da Carta Magna, em homenagem à autonomia administrativa III – Matéria sujeita à disciplina por normas regimentais, não recepcionado o artigo 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LCp 35/1979), na parte em que restringe aos Juízes mais antigos o universo daqueles aptos a concorrer aos cargos de direção. IV - Ação direta parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente. V – Segurança concedida no MS 32.451/DF, confirmando-se a medida cautelar e cassando a decisão proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências 005039- 51.2013.2.00.0000, restabelecendo a eficácia da Resolução 606/2013 do Órgão Especial do TJSP e julgando prejudicados os agravos regimentais interpostos no feito.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade, por perda de objeto, ante a revogação expressa do artigo 27, § 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e do artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 395/2007 daquele Tribunal. Na parte conhecida, julgou-a procedente para declarar a inconstitucionalidade do artigo 62 da Constituição do Estado de São Paulo, por ofensa aos artigos 96, I, a, e 99 da Constituição da República, e declarou não recepcionado pela Constituição de 1988 o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), para que não subsista a interpretação segundo a qual apenas os desembargadores mais antigos possam concorrer aos cargos diretivos das Cortes, devendo a matéria, em razão da autonomia dos tribunais, consagrada nos artigos 93, I, a e 99, da Constituição Federal, ser remetida à disciplina regimental de cada Corte, nos termos do voto do Relator e dos votos proferidos. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 25.06.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução 672/2020/STF).

Indexação

- ESTATUTO, MAGISTRATURA, ESCOLHA, CARGO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00011 ART-00096 INC-00001 LET-A ART-00099 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00099 ART-00102 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00062 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SP LEG-EST EMC-000007 ANO-1999 EMENDA CONSTITUCIONAL, SP LEG-EST RES-000395 ANO-2007 ART-00001 PAR-00001 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP LEG-EST RES-000606 ANO-2013 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP LEG-EST RGI ANO-2013 ART-00017 ART-00018 ART-00019 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00020 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00021 PAR-ÚNICO ART-00022 ART-00023 ART-00024 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART-00025 ART-00027 PAR-00002 REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, PREJUDICIALIDADE, REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 520 (TP), ADI 1920 (TP), ADI 2006 (TP), ADI 3831 (TP), ADI 1952 QO (TP), ADI 4620 AgR (TP). (ESTATUTO, MAGISTRATURA, ESCOLHA, CARGO DE DIREÇÃO, TRIBUNAL) ADI 3566 (TP), MS 32451 (TP), ADI 4108 MC-REF (TP), ADI 841 QO (TP). (LOMAN, ELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO) ADI 2012 (TP). (LOMAN, ESCOLHA, CANDIDATO MAIS ANTIGO, CARGO DE DIREÇÃO) Rcl 13115 MC-AgR. - Decisões monocráticas citadas: (ADI, PREJUDICIALIDADE, REVOGAÇÃO, LEI IMPUGNADA) ADI 2992, ADI 3057. (LOMAN, ELEIÇÃO, CARGO DE DIREÇÃO) Rcl 13115. Número de páginas: 42. Análise: 13/08/2021, JRS.