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Jurisprudência STF 3961 de 30 de Julho de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3961 AgR

Classe processual

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

ROBERTO BARROSO

Data de julgamento

07/02/2019

Data de publicação

30/07/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-07-2020 PUBLIC 30-07-2020

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA ADV.(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL

Ementa

EMENTA: PROCESSO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 18, DA LEI 11.442/2007. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA. ART. 103, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REPRESENTATIVIDADE NACIONAL. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. CORRELAÇÃO ENTRE A NORMA IMPUGNADA E AS FINALIDADES DA ASSOCIAÇÃO AUTORA. PROVIMENTO. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1. Evidenciada a representatividade nacional da entidade de classe autora, nos moldes do art. 103, IX, da Constituição da República e do art. 2º, IX, da Lei nº 9.868/1999. As associações de magistrados não são detentoras de legitimidade ad causam universal para o processo de controle objetivo de constitucionalidade, impondo-se a demonstração da pertinência temática. Precedentes desse STF. 2. Em debate o exame do requisito da pertinência temática, traduzida na existência de relação entre as atividades da associação e o campo de incidência da regra impugnada (art. 5º, caput e parágrafo único, e o art. 18, ambos, da Lei 11.442/2007). Lide envolvendo matéria ínsita ao campo de atuação institucional da magistratura do trabalho, a saber, a configuração, ou não, de vínculo de emprego com o motorista em transporte rodoviário de cargas. Alteração de legislação a retirar a competência da Justiça do Trabalho, a impactar a atuação direta dos magistrados associados, no exercício da jurisdição trabalhista. 3. Presente a correlação entre a norma impugnada e as finalidades institucionais da associação autora, tem-se por atendido o requisito da pertinência temática. Precedente: ADI 4066 (Relatora Ministra Rosa Weber, Tribunal Pleno, DJe 7.3.2018)ADI 5468 (Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 02.8.2017). Arguição de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. 4. Divergência circunscrita ao fundamento da ilegitimidade ativa ad causam da ANAMATRA, por ausência de pertinência temática, ao impugnar lei que dispõe sobre a natureza do transporte rodoviário de cargas por terceiros. 5. Agravo interno provido, por decisão colegiada majoritária.

Decisão

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, Redatora para o acórdão, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Marco Aurélio e Celso de Mello. Impedido o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux (Vice-Presidente). Plenário, 7.2.2019.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA, MIN. GILMAR MENDES: PROCESSO OBJETIVO, LEGITIMIDADE ATIVA, EXIGÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA, STF; NECESSIDADE, REVISÃO, JURISPRUDÊNCIA, STF. PROCESSO OBJETIVO, RECONHECIMENTO, LEGITIMIDADE ATIVA, DISPENSABILIDADE, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA. - VOTO VENCIDO, MIN. ROBERTO BARROSO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, EXIGÊNCIA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, AUSÊNCIA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEGITIMIDADE ATIVA, ENTIDADE DE CLASSE, DEMONSTRAÇÃO, PERTINÊNCIA TEMÁTICA, JURISPRUDÊNCIA, STF, INOCORRÊNCIA, SUPERAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011442 ANO-2007 ART-00005 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00018 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA TEMÁTICA) ADI 4066 (TP), ADI 1151 MC (TP), ADI 5468 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 16/04/2021, JAS.