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Jurisprudência STF 3953 de 14 de Maio de 2020

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3953

Classe processual

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

RICARDO LEWANDOWSKI

Data de julgamento

27/04/2020

Data de publicação

14/05/2020

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 13-05-2020 PUBLIC 14-05-2020

Partes

REQTE.(S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL INTDO.(A/S) : CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 3.916/2006. REGULAMENTA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS. CABELELEIRO, MANICURO, PEDICURO, ESTETICISTA E PROFISSIONAIS DE BELEZA. OFENSA AOS ARTS. 21, XXIV, e 22, I E XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I - São inconstitucionais normas locais que tratam de matérias de competência privativa da União. II - Lei distrital que reconhece e regulamenta o exercício profissional das atividades de cabeleireiro, manicuro, pedicuro, esteticista e profissional de beleza. III - Afronta o disposto nos arts. 21, XXIV, e 22, I e XVI, da Constituição Federal. IV – Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade, in totum, da Lei Distrital nº 3.916/2006, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.4.2020 a 24.4.2020.

Indexação

- CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ATRIBUIÇÃO, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, ENTE FEDERADO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO DO TRABALHO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00021 INC-00024 ART-00022 INC-00001 INC-00016 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-012592 ANO-2012 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013352 ANO-2016 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-003916 ANO-2006 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, DIREITO DO TRABALHO) ADI 953 (TP), ADI 3587 (TP). Número de páginas: 13. Análise: 17/11/2020, AMS.

Doutrina

BOBBIO, Norberto; MANTTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de política. 11. ed. Brasília: UNB, 1998. p. 481. SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 260.


Jurisprudência STF 3953 de 14 de Maio de 2020