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Jurisprudência STF 3921 de 04 de Maio de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ADI 3921 ED-segundos

Classe processual

SEGUNDOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

08/04/2021

Data de publicação

04/05/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021

Partes

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA AM. CURIAE. : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO CONSUMIDOR - MPCON ADV.(A/S) : TÂNIA MARGARETE DE SOUZA TRAJANO AM. CURIAE. : FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS ADV.(A/S) : RICARDO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE VEICULAVA APENAS VÍCIOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição ou omissão da decisão impugnada, bem como para corrigir eventual erro material. 2. Quando o pedido da ação direta limita-se à declaração de inconstitucionalidade formal, superada esta, não há omissão no acórdão que deixa de examinar eventuais vícios materiais. Precedente. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ADI, UNICIDADE, PEDIDO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL) ADI 2182 (TP). Número de páginas: 7. Análise: 11/04/2022, SOF.


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